Da Redação
Em 21/02/2017 às 17:47
Multas podem cair de 300% para 100% e até a 35% do valor do imposto devido, em caso de confissão de dívida
(Foto: Cedida/AI/Diego Moreira)
O Governo do Estado pretende reduzir a multa e os juros de mora cobrados do contribuinte em débito com o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Um projeto de lei foi encaminhando, nesta terça-feira (21), pelo Executivo para apreciação da Assembleia Legislativa. Ele prevê a redução da multa dos atuais 300% para 100% sobre o valor do imposto.
De acordo com governador Geraldo Alckmin, o projeto de lei “é o primeiro passo de um grande programa de conformidade fiscal do Estado de São Paulo”. O objetivo é permitir e facilitar a regularização das dívidas de modo a que a empresa possa continuar a desenvolver suas atividades .
A redução da multa pode ser ainda maior se o contribuinte confessar a dívida e desistir de apresentar recursos. Nesse caso, o percentual sobre o valor do imposto cai para 35%. O projeto estabelece um modelo de “confissão de dívida” com um critério de proporcionalidade nos valores de multa.
Benefícios
No caso de multa acessórias, que não resultem em inadimplência do ICMS, mas a falta de alguma outra obrigação, o projeto estabelece como teto 1% do valor anual das operações de saída do contribuinte (antes não havia um limite).
O projeto também contempla a redução dos juros de mora aplicados sobre os débitos do ICMS, tendo como referência a taxa Selic e piso de 1% ao mês. Segundo o governador, os efeitos do PL terão impacto sobre o estoque da dívida do ICMS. “Nós estamos falando de R$ 110 bilhões e benefícios a 10 mil contribuintes no Estado. Uma medida que estimula o setor produtivo e ao mesmo tempo o fortalece, evitando disputas judiciais”.
As alterações previstas no projeto de lei terão efeito para as infrações futuras, mas será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração pendentes de regularização possam confessar suas dívidas e aproveitar dos benefícios de redução de multa e juros, na quitação dos débitos.
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