Da Redação
Em 09/12/2016 às 15:25
O juiz da 1° Vara Judicial de Martinópolis, Vandickson Soares Emídio, condenou o ex-prefeito Rondinelli Pereira Oliveira e um empresário por improbidade administrativa. Eles são acusados de utilizar dinheiro público para realizar festa natalina particular. Ambos deverão ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 10.428,45.
Consta dos autos que, em 2013, o ex-prefeito promoveu festa de fim de ano com distribuição de doces a crianças de dois distritos do município. Ele teria alugado helicóptero para promover a chegada de papai noel sem a realização de procedimento licitatório. A finalidade do evento seria a promoção do empresário para fins eleitorais.
Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que as provas indicam ter havido dolo por parte do agente público, que não observou as formalidades previstas na Lei nº 8.666/93, e determinou o ressarcimento.
“Restou demonstrado o dano ao erário, ante o valor recebido dos cofres públicos, após ilegal contratação sem licitação, no montante de R$ 10.428,45, o qual deve ser devolvido, bem como pelo desvio de finalidade, com ofensa ao princípio da impessoalidade, consistente na utilização de bens e serviços contratados pelo Poder Público para fins de promoção pessoal, ainda que não eleitoral.”, diz. Da decisão, cabe recurso.
Cassação
Presidente da Câmara Municipal, Rondinelli comandou o município entre janeiro de 2013 e junho de 2014 devido a afastamento do prefeito eleito em 2012, Antônio Leal Cordeiro (PV).
Em dezembro do ano passado, a Câmara Municipal decidiu cassar o cargo do vereador por improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar.
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