Agência Brasil
Em 24/04/2017 às 10:46
Legislação considera cada turno de votação um pleito diferente para efeito de cancelamento
(Foto: Arquivo)
Até o dia 2 de maio, o eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes deve regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Após esse prazo, essas pessoas correm o risco de ter o título cancelado, lembrando que a legislação considera cada turno de votação um pleito diferente para efeito de cancelamento.
Os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Para fazer a regularização, no cartório eleitoral, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
O cidadão pode consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral nos cartórios eleitorais, no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.
O cancelamento automático dos títulos de eleitores ocorrerá entre 17 a 19 de maio.
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