Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Rede não atinge apoio e tem registro negado pelo TSE

Da Redação

Em 04/10/2013 às 09:01

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na noite dessa quinta-feira (3), o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional da Rede Sustentabilidade, conduzido pela ex-senadora Marina Silva.

O partido obteve o apoio de 442.524 eleitores com assinaturas certificadas pelos cartórios eleitorais, não atingindo o número mínimo de 491.499 assinaturas exigidas pela legislação eleitoral para a criação de novo partido. Dos sete ministros que compõem o TSE, apenas o ministro Gilmar Mendes votou pela concessão.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995), só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se o apoiamento comprovado de eleitores correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

De acordo com o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, o partido conseguiu demonstrar o apoio em 15 Estados. No pedido do registro, o partido em formação informou que enfrentou dificuldades para o atendimento do número de assinaturas exigido, atribuindo aos cartórios eleitorais o não cumprimento do prazo de 15 dias de validação das assinaturas, a não realização de diligência para resolver as dúvidas quanto à sua autenticidade, a não correspondência com o número dos títulos eleitorais e a ausência de motivação do ato de recusa de apoiamento.

O partido pediu ao TSE o reconhecimento, por presunção, de cerca de 95 mil apoiamentos correspondentes a assinaturas inválidas. A relatora informou que solicitou às corregedorias eleitorais dos Estados informações, em 24 horas, a respeito das imediatas providências adotadas na hipótese de não observância da verificação das assinaturas de apoiamento. Determinou que os tribunais regionais eleitorais adotassem medidas de urgência para a estrita observância desse prazo e das demais exigências previstas em lei, o que foi prontamente atendido.

Segundo a legislação eleitoral, a prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas com o respectivo título eleitoral. Para a alegada falta de motivação para a rejeição de assinaturas, o TSE prevê a realização de diligência para o reconhecimento ou não das autenticidades das assinaturas.

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