Da Redação
Em 21/03/2017 às 17:04
Lei torna obrigatória a publicação do cardápio da merenda escolar em Prudente
(Foto: Arquivo)
Em Presidente Prudente, foram sancionadas pelo Executivo duas leis que tratam sobre divulgação e publicidade do cardápio da merenda escolar e das farmácias populares de plantão. A publicação em atos oficiais foi realizada nesta terça-feira (21).
A primeira foi promulgada como a Lei Nº 9.278/2017, que torna obrigatória a publicação do cardápio da merenda escolar pelo município. O dispositivo é de autoria da vereadora Alba Lucena (PTB).
Conforme o dispositivo, esta publicação deverá ser feita com, no mínimo, dois dias de antecedência de seu fornecimento. Quando ocorrerem mudanças no cardápio o prazo para sua divulgação é o mesmo, conforme publicado pelo Portal.
Já a Lei Nº 9.279/2017 dispõe sobre a divulgação das farmácias populares de plantão durante os feriados e pontos facultativos, através de relação afixada em frente às Unidades Básicas de Saúde. A iniciativa é de José Geraldo de Souza (PSD).
No documento de divulgação deverá conter listagem em ordem alfabética, seguido dos endereços e telefones das farmácias populares disponíveis para atendimento ao público. A afixação do cartaz na frente de cada Unidade Básica de Saúde deverá ser em local de fácil visualização.
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