Agência Brasil
Em 15/02/2012 às 18:26
(Foto: Agência Brasil)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antonio Dias Toffoli abriu nesta quarta-feira (15) o placar contra a Lei da Ficha Limpa. Ele entendeu que a norma é ilegal porque viola o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição, que declara qualquer pessoa como inocente enquanto durarem recursos em instâncias superiores. Para a Lei da Ficha Limpa, no entanto, basta uma condenação em órgão colegiado para que o político se torne inelegível.
O julgamento desta tarde foi iniciado com o voto de Toffoli, porque o ministro pediu vista quando a lei estava sendo analisada pelo plenário em dezembro do ano passado. Até aquele momento, a Lei da Ficha Limpa já tinha obtido dois votos favoráveis - o do relator Luiz Fux e o do ministro Joaquim Barbosa, que fizeram um forte discurso pela necessidade de moralização na política.
Para Toffoli, os discursos moralizantes podem chegar “ao extremo de desrespeitar direitos fundamentais". Ele também criticou o Congresso Nacional, acusando-o de “profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa” ao criar a norma. “É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito", disse Toffoli.
A questão da presunção de inocência provocou polêmica logo no início do julgamento. Incomodados com as opiniões de Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, dois defensores declarados da lei, fizeram intervenções no voto do ministro. Eles defenderam que a presunção de inocência não faz sentido na lei eleitoral, onde o interesse coletivo deve prevalecer.
A importância da opinião pública também foi lembrada pelos ministros. Segundo Fux, “o tribunal não pode ser contramajoritário para ir contra a opinião da população. Evidentemente que ela não nos pauta, mas temos que ouvi-la porque todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido”. No início do julgamento, em novembro passado, Fux chegou a voltar atrás em uma de suas posições quando foi criticado pela opinião pública, que entendeu que as alterações propostas pelo ministro abriam brechas para a impunidade.
Declaradamente contrários à Lei da Ficha Limpa, os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e Gilmar Mendes não pouparam críticas às mudanças inseridas pela norma. "É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição", disse Celso de Mello. “A rigor, muitas vezes a Corte pode decidir contra a opinião popular. Porque, se não, faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário pretende defender o indivíduo de si mesmo”, disse Gilmar Mendes.
Em outro ponto polêmico - a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua edição - Toffoli votou pela validade da norma. Na prática, essa regra permite o aumento do prazo de inelegibilidade a políticos já condenados, de três para oito anos. "Se a lei pode criar novas regras de inelegibilidade, entendo que ela também pode aumentar prazos", disse Toffoli. Os ministros contrários a essa regra rebateram os argumentos de Toffoli alegando que o entendimento levaria a "casuísmos". Então, Toffoli admitiu que poderia mudar seu ponto de vista.
No caso de renúncia de político para escapar de possível cassação, Toffoli entende que a inelegibilidade deve permanecer. Para o ministro, há um ato para "fugir" do julgamento e nesse caso não é necessário discutir a presunção de inocência. A inelegibilidade após condenação por órgão profissional também foi mantida pelo ministro, embora ele acredite que a regra abra brechas para decisões políticas.
Peluso suspendeu a sessão logo após o voto de Toffoli. A ministra Rosa Weber, cujo posicionamento é o único desconhecido até agora, permanece calada. Ela será a próxima a falar depois de Toffoli e dará o voto de minerva, já que a Corte sinalizou estar divida ao meio em outras oportunidades que o assunto veio a plenário. O julgamento de hoje dará a visão definitiva do STF sobre o assunto, já que agora todos os pontos da lei estão sendo analisados com a Corte completa.