O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) definiu as competências dos juízos eleitorais para a realização das eleições municipais de 2012, com a publicação da Resolução nº 240/2011.
A cidade de Presidente Prudente terá como competência, ainda, os municípios de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas e Santo Expedito. Como possui duas zonas eleitorais, os trabalhos serão divididos.
A 101ª Zona Eleitoral ficará responsável por registro de candidato; impugnação decorrente do registro de candidato; representação por captação ilícita de sufrágio; investigação judicial eleitoral; representação por condutas vedadas aos agentes públicos; registro, representação ou reclamação de pesquisa eleitoral; registro de comitê financeiro; fiscalização de comitê de campanha e evento que tenha por finalidade a arrecadação de recursos de campanha; prestação de contas; representação ou reclamação relativa à arrecadação e gastos de recursos; diplomação dos eleitos; ação de impugnação de mandato eletivo; representações sobre cassação de registro; e processamento dos recursos contra expedição do diploma.
Já a 402ª ZE terá como incumbência a representação ou reclamação relativa a propaganda eleitoral, além do direito de resposta; distribuição do horário eleitoral gratuito e elaboração do plano de mídia; e representação ou reclamação referente a local para a realização de comício.
Os municípios que possuem apenas uma zona eleitoral, esta ficará responsável por todo o processo eleitoral.
O poder de polícia eleitoral, com relação a propagandas veiculadas nas vias públicas, será exercido por todos os juízes eleitorais do Estado, respeitada a área de jurisdição. Ao todo são 424 juízes eleitorais, sendo 366 no interior e 58 na capital.
As eleições municipais de 2012 serão realizadas no dia 7 de outubro. Nos municípios em que houver segundo turno, a votação será dia 28 de outubro. Hoje, 23 municípios estão aptos ao segundo turno.