Agência Brasil
Em 27/05/2015 às 10:21
O plenário do Senado aprovou, na noite dessa terça-feira (26), sem alterações em relação ao texto da Câmara, a Medida Provisória (MP) 665. Ela altera as regras para acesso do trabalhador ao seguro-desemprego, ao seguro-defeso e ao abono salarial. A matéria segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Com 39 votos favoráveis e 32 contrários, o governo conseguiu o apoio da maior parte de sua base para garantir que o texto fosse aprovado sem mudanças e não precisasse retornar para última análise dos deputados, o que poderia fazer com que a MP perdesse a validade por decurso de prazo.
A maior polêmica em relação ao texto se refere ao artigo que prevê mudanças no abono salarial. Atualmente, a pessoa que tiver trabalhado no ano anterior pelo menos 30 dias com carteira assinada e tiver recebido até dois salários mínimos, tem direito ao abono de um salário mínimo.
As novas regras aprovadas pelo Congresso estabelecem que a pessoa precisa trabalhar pelo menos 90 dias no ano anterior para receber o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado. Assim, ela receberá um doze avos do salário mínimo para cada mês trabalhado, conforme as regras que valem para o pagamento de 13º salário.
Um requerimento propondo a retirada desse artigo foi apresentado pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Paim (PT-RS), Walter Pinheiro (PT-BA), Otto Alencar (PSD-BA) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA), mas foi rejeitado pela maioria do plenário.
Os senadores queriam que o governo também se comprometesse a vetar esse trecho do texto, mas só conseguiram a promessa de alguns líderes governistas de alcançar o veto na regra que estabelece os 90 dias de carência. “Nós, como líderes, assumimos o compromisso de que essa noventena é algo que pode ser retirado”, afirmou o líder do PT, senador Humberto Costa (PE).
No que se refere ao seguro-desemprego, pelo texto aprovado, o trabalhador terá que comprovar ter trabalhado por pelo menos 12 meses consecutivos para ter acesso ao benefício pela primeira vez. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.
Para acesso ao seguro-defeso, o pescador profissional terá que comprovar ter trabalhado por um ano para ter acesso ao benefício. Ele terá direito ao seguro mesmo que já esteja recebendo outros benefícios provenientes de programas sociais do governo.
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