Da Redação
Em 29/12/2015 às 12:17
(Foto: Pedro França/Agência Senado)
O presidente da República, os governadores, os prefeitos e os senadores, assim como os vice-governantes ou suplentes com eles eleitos, poderão ter o mandato eletivo revogado pelo voto da maioria absoluta dos eleitores, numa iniciativa que os Estados Unidos chamam de recall. Isso é o que propõe a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 160/2015, que o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) apresentou ao Senado.
Cristovam defende sua iniciativa dizendo ser necessário adotar instrumento constitucional para que o mesmo voto popular que elegeu um chefe de governo ou senador possa revogar o mandato do eleito, quando o eleitorado entender que este político perdeu a confiança do povo, por alguma causa grave relacionada ao seu governo, ao seu desempenho pessoal ou outra razão, a critério da soberania popular.
A iniciativa de Cristovam adiciona o artigo 14-A ao capítulo dos Direitos Políticos existente na Constituição para estabelecer que o mandato desses eleitos poderá ser revogado pela maioria absoluta dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral, devendo essa consulta popular ser conduzida pela Justiça Eleitoral, por iniciativa de, no mínimo, 5% dos eleitores da respectiva área.
A mesma proposta estabelece que o fim do mandato eletivo do titular do cargo alcançará também o mandato do vice ou do suplente. E mais: sendo rejeitada a revogação, o mesmo mandato eletivo não poderá ser objeto de outra consulta com o mesmo objetivo.
Futuros mandatos
A PEC 160/2015 também estabelece que, se promulgada pelo Legislativo, essa emenda entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos mandatos em curso dos atuais governantes e senadores.
“Tal ressalva se faz necessária para afastar qualquer sentido casuístico que se pretenda dar à presente proposta, mormente em face da crise político-institucional que hoje vivenciamos em nosso país”, afirma Cristovam na justificação do projeto.
Ele também diz que sua proposta exige 5% do eleitorado para propor essa cassação de mandato para que tão importante decisão não seja banalizada e utilizada como instrumento de destituição do eleito por razões de mera oposição, engendrando instabilidade político-institucional permanente.
O senador também diz que não inclui os mandatos dos deputados nessa possibilidade de cassação em razão do fato de que, no Brasil, o sistema proporcional utilizado para as eleições destes permite a eleição de candidatos minoritários.
“Possibilitando-se que a maioria dos eleitores possa cassar o mandato obtido em eleição proporcional, pelo menos em tese se estaria permitindo que maiorias políticas excluíssem a representação parlamentar de minorias, o que entraria em choque com a própria lógica do sistema de representação proporcional e, no limite, com o próprio pluralismo político, um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil”, diz ainda o senador. (Com informações da Agência Senado)
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