Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Pagamento com cheque é regulamentado; comerciante deve ficar atento

Heloisa Cristaldo/Agência Brasil

Em 20/12/2018 às 14:30

Medida determina ainda que estabelecimentos comerciais somente serão obrigados a aceitar cheques se não houver a informação clara e ostensiva indicando que essa forma não é aceita no local.

(Foto: Arquivo/EBC)

O Senado aprovou projeto de lei que regula o pagamento com cheque nos estabelecimentos comerciais. Pelo texto, o consumidor não poderá ter o pagamento rejeitado pelo tempo de abertura de conta no banco - quando cheques forem aceitos pelos comerciantes. A matéria segue para sanção presidencial. 

O projeto prevê que o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando o nome do comprador estiver em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta-corrente.

A medida determina ainda que estabelecimentos comerciais somente serão obrigados a aceitar cheques se não houver a informação clara e ostensiva indicando que essa forma não é aceita no local.

Caso descumpram, comerciantes podem ser multados e ter o estabelecimento interditado, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

O relator da proposta, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), ressaltou em sua justificativa que a medida define normas “razoáveis e proporcionais” para aceitação ou recusa no pagamento por cheques.

“Além disso, o projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta-corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título”, disse Lopes.

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