Agência Senado
Em 05/01/2016 às 10:47
(Foto: Marcos Negrini/Setec-MT)
O ano de 2016 marca o início da vigência da Lei Brasileira de Inclusão — LBI (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pode ser também o ano em que a Constituição poderá ser alterada para estabelecer o dever de pais e filhos emancipados assistirem, respectivamente, filhos maiores e irmãos com deficiência. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está pronta para votar a iniciativa após o fim do recesso parlamentar.
A medida protetiva consta de proposta de emenda à Constituição (PEC 67/2015) apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO). E já recebeu parecer pela aprovação, com emenda, da senadora Ângela Portela (PT-RR). Depois de passar pela CCJ, seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Hoje, o artigo 229 da Constituição - alvo da mudança - determina aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e, aos filhos emancipados, a obrigação de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. A PEC 67/2015 inova ao inserir os filhos maiores e irmãos com deficiência no rol de sujeitos alvo dessa assistência.
“A proposta que apresento visa gravar no texto constitucional a obrigatoriedade do amparo a pessoas com necessidades especiais por seus parentes próximos, uma vez que a inclusão e o senso de responsabilidade deve começar no próprio seio familiar”, argumentou Donizeti ao justificar a PEC.
Proteção na medida
A relatora, Ângela Portela, foi sensível à PEC 67/2015. Mas, apesar de reconhecer a proteção das pessoas com deficiência como “matéria da mais alta relevância”, ponderou que isso deve se dar “na medida das necessidades especiais dos indivíduos”. Sua preocupação era a de aprovar uma norma que impusesse uma diferenciação injustificada e pudesse ser interpretada como uma diminuição da capacidade das pessoas com deficiência.
Esse risco, segundo ela, foi afastado com a apresentação de uma emenda. Assim, Ângela restringiu o dever dos pais apenas à assistência no caso de filhos maiores com deficiência.
“Deve-se ter em mente que a tônica constitucional se dá no sentido de inserir as pessoas com deficiência no sistema de ensino, no mercado de trabalho e em todas as demais dimensões da vida social. As pessoas com deficiência maiores de idade, que por alguma razão necessitem de assistência dos pais para o sustento, devem ser amparadas com base no dever alimentar, que não prescinde da demonstração da necessidade por parte do alimentando”, observou a relatora.
Quanto à outra parte da proposta, a emenda da relatora apenas ajustou a redação prevendo o dever de os filhos emancipados ajudarem os irmãos com deficiência sujeitos a tutela ou curatela. Conforme ressaltou, o Código Civil já reconhece a obrigação alimentar subsidiária entre irmãos. O que a PEC 67/2015 faz é tornar solidária essa obrigação alimentar, abrindo a possibilidade de cidadãos emancipados serem chamados a contribuir para o amparo de irmãos com deficiência, mesmo que existam ascendentes ou descendentes em condições de fazê-lo.
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