Agência Brasil
Em 25/05/2017 às 14:43
Senadores Cássio Cunha Lima, Eunício Oliveira e Romero Jucá durante sessão plenária para a votação da medida provisória que permite saque das contas inativas do FGTS
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (25), a Medida Provisória (MP) 763/2016, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. Como não houve mudanças no texto, a MP será promulgada, sem necessidade de sanção presidencial
A proposta dá a todo trabalhador que pediu demissão ou teve o contrato de trabalho encerrado com justa causa até 31 de dezembro de 2015 o direito ao saque das contas inativas de FGTS.
Até o último dia 16, a Caixa Econômica Federal pagou R$ 24,4 bilhões aos beneficiários nascidos entre janeiro e agosto. O valor pago até então equivale a 84,3% do total previsto (R$ 29 bilhões) para as etapas já liberadas.
Com a iniciativa, o Poder Executivo pretende esvaziar o apelo de ações na Justiça que pleiteiam a correção da conta vinculada de cada trabalhador pelo índice da poupança, que paga 6% ao ano.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.