Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Academias e parques devem contar com aparelhos adaptados em Machado

Da Redação

Em 12/05/2024 às 16:25

Projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal abrange públicos infantil e da Melhor Idade

(Foto: Arquivo)

Em Álvares Machado, foi aprovado projeto de lei que dispõe sobre a instalação de aparelhos adaptados para pessoas com deficiência nas Academias da Melhor Idade e parques infantis instalados em áreas públicas de lazer.

De acordo com a proposta aprovada pela Câmara Municipal, os aparelhos deverão ser instalados por 'pessoal devidamente capacitado' e seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

"Já está comprovado que a utilização de equipamentos adaptados contribui para a melhora da qualidade de vida, favorecendo a reabilitação física, postura, mobilidade e independência nas atividades do cotidiano", diz o vereador Marquinhos Bozó (PRD), autor do projeto de lei.

Com relação a quantidade de aparelhos disponibilizados em cada academia, caberá ao Poder Executivo definir levando em consideração uma relação de proporcionalidade e razoabilidade entre o total de equipamentos.

De acordo com o parlamentar, a proposta busca desenvolver a integração social das pessoas com deficiência; permitir a adequação de equipamentos públicos de uso coletivo. Desta forma, fomentar o acesso de pessoas com deficiência ao esporte, atividades físicas ou de lazer.

"Temos que promover a conscientização acerca dos direitos das pessoas com deficiência por meio de ações que garantam a sua efetiva participação e sua integração social, em especial das
crianças, jovens e adolescentes por meio de programas de estímulo a práticas saudáveis, lúdicas e de lazer esportivo em parques e praças municipais", frisa.

Foto: AI/Câmara

O projeto ainda conta com dispositivo visando garantir a democratização do uso do espaço público, combatendo as discriminações em âmbito local quanto aos direitos das pessoas com deficiência. 

Por fim, adequar a legislação local às definições, aos princípios e objetivos da Lei Federal Nº 10.098/2000 e aos da Convenção internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência.

"Tudo isso somado aos benefícios diretos na melhora da autoestima, autonomia, promoção da inclusão social, além de proporcionar para esta importante parcela da sociedade o contato com a natureza estimulando o desenvolvimento físico, mental e espiritual", finaliza.

Ao sancionar, o Poder Executivo regulamentará a lei objetivando sua melhor aplicação.

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