Da Redação
Em 21/03/2012 às 15:03
A Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou, em primeira e segunda discussões, projeto de lei que determina a disponibilização de banheiros públicos infantis para crianças até 12 anos de idade em diversos pontos da cidade. A autoria da propositura é da presidente da Casa, vereadora Alba Lucena (PTB).
“A ideia desta proposta é a de colaborar nas muitas ações que ainda precisam ser efetuadas na sociedade para que as crianças e adolescentes sejam expostos a riscos e constrangimentos”, destaca a autora.
Conforme aponta o Artigo 1º do PL, deverão se adaptar à nova lei os centros comerciais, shoppings centers, estádios de futebol, ginásios esportivos, academias e clubes recreativos e sociais de Presidente Prudente.
Além disso, a propositura também aponta o que os banheiros deverão oportunizar aos usuários infantis: permissão de entrada de um acompanhante adulto para auxiliar a criança em suas necessidades; infraestrutura adequada para a altura e necessidades físicas, visando facilitar o uso pelas crianças; e aviso de acesso restrito à criança e a seu acompanhante.
De acordo com a vereadora, apesar dos locais já possuírem os sanitários, obrigados por lei, os mesmos são separados apenas por gênero e “não atendem as necessidades das crianças”. “Pais e mães que levam filhos a estes locais, comumente enfrentam constrangimentos, pois não podem acompanhar seus filhos ao sanitário, nem impor que uma pessoa estranha as acompanhe”, justifica Alba. “As instalações do banheiro adulto, também não oferecem as condições de higiene e estrutura que uma criança necessita”, acrescenta.
Os responsáveis pela administração destes locais apontados pela lei deverão se adequar no prazo de 120 dias, a contar da publicação da mesma. Os estabelecimentos e espaços públicos que não se adequarem, primeiramente serão advertidos. Em caso da não correção no prazo de 15 dias, multados em 50 Unidades Fiscais do Município (UFM) após o recebimento da advertência. E, depois de 30 dias do recebimento da multa e sem a adequação do local, a interdição do estabelecimento.
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