Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Cães deverão utilizar focinheiras em Prudente

Da Redação

Em 28/03/2012 às 12:35

Foi aprovado na Câmara Municipal de Presidente Prudente o projeto de lei que determina que “os proprietários de cães de raças notoriamente violentas e perigosas coloquem o equipamento de segurança chamado focinheira nos animais ao transitarem em parques, praças e vias públicas” da cidade. A propositura é de autoria do vereador Izaque Silva (PSDB).

Conforme aponta o parágrafo único do Artigo 1º da proposta apresentada, “entende-se por cães de raças notoriamente violentas e perigosas aquelas cujos antecedentes registram ataques com danos e riscos a pessoas; os cães de guarda treinados para ataque, ou aqueles que pelo porte e comportamento colocam em risco a segurança das pessoas”.

Para alertar a população sobre a lei, o PL prevê que placas de advertências sejam instaladas nas entradas de parques, como orientação aos condutores de cães.

Além disso, o vereador pontua em sua proposta que, “para o bem da segurança pública”, os serviços de guarda ou policiamento dos locais apontado na legislação, estão autorizados a intervir, apreendendo ou acionando o setor competente do município para a apreensão dos animais de risco que estiverem transitando sem a “focinheira”.

Caso ocorra a apreensão, a liberação deve ocorrer somente após o proprietário provar que tem condições de segurança para ter a guarda do animal, como muros ou cercas de frestas estreitas no local, equipamento de segurança como a “focinheira” e pagar multa.

O animal apreendido que não for liberado no prazo de 10 dias será considerado de propriedade do município. Dessa forma, o animal poderá ter o destino que seja mais conveniente à sociedade, como por exemplo, ser doado a outra pessoa ou entidade.

Ao ocorrer uma terceira apreensão de animal do mesmo proprietário, o cão será considerado abandonado para todos os efeitos e a multa será triplicada, independente de outras penalidades e cominações legais que possam ocorrer.

De acordo com o texto do PL, o Executivo, no prazo máximo de 60 dias após a publicação da lei, apresentará a regulamentação para a sua efetiva aplicabilidade. Após este período de regulamentação, a lei entra em vigor.

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