Thiago Ferri
Em 10/05/2011 às 18:17
(Foto: Maycon Morano/AI)
A Câmara Municipal de
Presidente Prudente aprovou na sessão dessa segunda-feira (9) duas emendas à Lei
Orgânica Municipal (LOM), o que pode ser encarado como o primeiro passo para a
Casa estabelecer o aumento do salário e da quantidade de vereadores para a
próxima Legislatura.
Isso porque uma das
emendas aprovadas adequa a legislação municipal à Constituição Federal de 1988
de modo que os subsídios dos vereadores possam ser de até 50% o do deputado
estadual. Hoje os salários são de até 35% em relação ao do deputado.
A outra “adequação” da
LOM permite que a Câmara aumente o número de vereadores para a próxima
Legislatura, com base na Emenda Constitucional nº 58, aprovada em 2009 e que
estabelece a quantidade de parlamentares de cada município conforme a faixa
populacional. Prudente pode ter entre 13 e 21 vereadores. Hoje são 13.
As duas emendas foram
aprovadas em primeira discussão e só podem voltar para serem apreciadas em
segundo turno daqui 10 dias, conforme explica o procurador jurídico da Casa,
Diego Ignácio Rossi Fernandes.
“É preciso esperar 10
dias para a segunda votação. Também é necessária a aprovação de pelo menos dois
terços dos vereadores, ou seja, nove votos a favor”, esclarece.
Ele defende que as
alterações visam adequar a Lei Orgânica à Constituição. “A LOM de Presidente
Prudente estava desatualizada, principalmente após a Emenda Constitucional 58
[sobre aumento de vereadores]”, pontua Fernandes.
Entretanto, mesmo que
aprovadas em segundo turno, as emendas à Lei Orgânica Municipal não significam
que vai aumentar o percentual de referência para os salários dos vereadores nem
a quantidade de cadeiras da Câmara. Elas apenas permitem que os parlamentares
discutam e aprovem ou não, em votação, essas mudanças. Por isso são
consideradas o primeiro passo.
“Essas emendas são
adequações ao que determina a Carta Magna e não fixa o número de vereadores nem
o percentual de seu subsídio para o próximo mandato, o que deve ser feito a
cada Legislatura para a subsequente. Qualquer mudança tanto na quantidade de
vereadores quanto nos salários deve ser apresentada e apreciada por meio de resoluções
distintas”, conclui o procurador jurídico da Câmara.
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