Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Câmara de Rosana tem conta rejeitada por reajuste irregular

Thiago FErri

Em 18/03/2011 às 08:20

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou as contas da Câmara Municipal de Rosana referentes ao exercício de 2008. Dentre várias outras irregularidades, o órgão colegiado apontou aumento irregular dos salários dos vereadores durante a legislatura, quando a Constituição Federal determina que o reajuste de subsídios pode ser feito somente para a próxima legislatura.

A vereadora que presidia a Câmara à época, Maria Celes Pinto (PSDB), já recorreu da decisão.

O acórdão do TCE estabelece que a auditoria encontrou irregularidades referentes ao pagamento de subsídios aos vereadores, que em 2007 foi majorado de R$ 2.862,00 para R$ 3.600,00, o que teria causado prejuízo de pouco mais R$ 76,6 mil aos cofres públicos.

Também é apontada falta de controle com os gastos de ligações telefônicas, inclusive com “ligações com inobservância do interesse público” e “falta de transparência nas despesas com o sistema pré-pago e com telefonia celular”, que tem prejuízo ao erário apontado em R$ 80.596,84.

Outro ponto frisado é o consumo excessivo de combustível que, segundo a auditoria, representou a aquisição, somente em 2008, de 15.109,17 litros de gasolina e 1.184 litros de álcool, no valor de R$ 38.734,631.

Ainda é citada despesa irregular de R$ 7,8 mil com contratação de advogada para trabalho inserido na atividade do Legislativo, que dispunha na época de dois procuradores jurídicos e um advogado.

A despesa anual de R$ 27.820,00 com publicidade também é apontada como em desacordo a Constituição, assim como gastos com vale-alimentação sem autorização legislativa, sem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e sem comprovação do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, dentre outras, também são apontadas irregularidades em licitações; contratos e contratações; cargos em comissão “com quantidade excessiva para o porte da Câmara; no pagamento de anuênios e férias; e na criação e pagamento de gratificações.

A decisão do TCE determina que o autos sejam remetidos ao Setor de Cálculos da Assessoria Técnica para apuração do montante atualizado devido aos cofres públicos da cidade e, em seguida, o atual presidente da Câmara de Rosana será notificado para adotar as providências necessárias para integral ressarcimento do erário.

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