A Câmara Municipal de Presidente Venceslau aprovou, por cinco votos a três, Projeto de Lei 100/2011, de autoria do vereador João Luiz Cola (PMDB), que trata do desmembramento de lotes urbanos no município.
Pelo artigo primeiro do PL, fica estabelecido o prazo de 120 dias para a regularização e cadastramento dos lotes urbanos fracionados com área inferior a 200 m².
Estes lotes não poderão ter área inferior a 125m² e frente com menos de 5 metros.
Segundo Cola, embora a lei estabeleça que os lotes devem ter 200 m² muitos proprietários fazem o fracionamento ou por necessidade financeira ou com o intuito de dividir com herdeiros e depois encontram dificuldades para regularizar a área construída.
“É grande o número de pessoas que vão até a prefeitura para a regularização destes lotes e muitas vezes não conseguem por falta da documentação legal”, argumenta o vereador.
Cola ressalta que a lei determina uma nova metragem após este período estará incluso no Plano Diretor do Município a ser votado ainda este ano na Câmara. “Quem precisa regularizar seus lotes esta é a última oportunidade. A partir de aprovado o Plano Diretor só serão desmembrados os lotes que estiverem dentro da medida exigida”, diz.