A Câmara Municipal de Presidente Venceslau aprovou nesta segunda-feira (12), em duas votações, Projeto de Lei 084/2011, de autoria do vereador João Luiz Cola (PMDB), que obriga os estabelecimentos comerciais de Presidente Venceslau a destinarem atendimento preferencial nos caixas a idosos, portadores de deficiências físicas e mães com crianças de colo.
Os estabelecimentos deverão disponibilizar caixas especiais com identificação expressiva iguais das agências bancárias. “Quem se enquadrar nestes requisitos terá um atendimento rápido e eficiente evitando que, por sua condição física ou psíquica, a pessoa fique muito tempo nas filas”, argumenta Cola.
Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias para se adequarem à lei e o não cumprimento resultará em multa de 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município), hoje de 1,998, por munícipe não atendido e em caso de reincidência poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso.
O projeto segue para o Executivo para sanção ou veto. Aprovado, passará a valer a partir de sua publicação.