Da Redação
Em 10/04/2012 às 12:43
(Foto: Maycon Morano/AI)
Após quatro meses de análises e avaliações de aplicações jurídicas, a Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou projeto de lei de autoria do Executivo que altera a incidência das penalidades impostas pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade.
O PL apreciado na sessão ordinária dessa segunda-feira (9) prevê que as sansões previstas nas Leis Municipais Nº 6.574/2006 – que criou o órgão – e Nº 7.099/2009 – que instituiu medidas de combate e prevenção da leishmaniose e outras zoonoses na cidade – serão lançadas no cadastro imobiliário do imóvel mantido junto ao município.
Isso porque agentes sanitários do CCZ, que não são médicos veterinários, têm se deparado com munícipes que não permitem a coleta do sangue de seus animais, conforme explicou o presidente da Comissão de Justiça e Redação da Casa, vereador Oswaldo Bosquet.
“Muitas vezes, as pessoas, por falta de informação, não acreditam no perigo que é a leishmaniose viral. Tivemos vários casos em Prudente. No último ofício enviado pelo prefeito municipal [Milton Carlos de Mello, Tupã] a esta Casa de Leis, até o presente momento temos registro de vários pontos com vetores; são 70 casos de cães positivos para leishmaniose viral”, ressaltou na Tribuna, durante a discussão da proposta. “Se o animal estiver com a leishmaniose viral, ele pode contaminar seres humanos, inclusive o dono do animal”, alertou.
O parlamentar lembrou que o PL irá ajudar na aplicabilidade da Lei, que já prevê multa ao proprietário de animal que não permitir o exame pelo município. “A prefeitura se deparou com a Lei, mas ela passa a ser inexequível, porque está previsto a multa de 300 UFMs [Unidades Fiscais do Município] nesse caso, quando o agente é impedido de realizar o exame”, pontuou.
“A ideia da lei não é a aplicação da multa, mas permitir que os agentes entrem nos imóveis. Já aquelas pessoas que porventura tenham seus animais de estimação e não permitam a entrada do agente, estas serão notificadas e, dentro do prazo de 15 dias, deverão apresentar o exame realizado em veterinário particular ao Centro de Zoonoses”, pontuou Bosquet.
Tramitação
O projeto de lei que prevê que a multa seja aplicada ao cadastro do imóvel foi protocolado na Câmara Municipal pelo Executivo em 29 de dezembro de 2011. As Comissões Permanentes receberam a proposta no dia 5 de dezembro, quando foi realizada a última sessão ordinária do ano passado.
De acordo com o presidente da Comissão de Justiça e Redação, “a preocupação das Comissões Permanentes” da Casa de Leis era com a aplicabilidade da Lei. Isso porque o parecer jurídico da Câmara era pela não tramitação da proposta. “Este projeto esta na Casa há algum tempo. Nós fizemos uma solicitação de informação da prefeitura – este vereador, juntamente com os demais membros das Comissões Permanentes – a respeito do que se trata neste projeto”, lembrou Oswaldo Bosquet.
Parecer
Conforme o parecer assinado pelo procurador jurídico da Câmara Municipal, Diego Ignácio Rossi Fernandes, apesar de o projeto visar garantir a saúde pública e o direito dos animais, traria “grave insegurança jurídica” e poderia penalizar “aquele que não seja o infrator”, neste caso, o proprietário de um imóvel alugado.
“A minha preocupação, e também creio que a preocupação do jurídico desta Casa, foi no sentido do locatário, ou seja, a pessoa não é o proprietário do imóvel, infringir a Lei. Ele vai receber a multa, mas ela vai ser instituída no cadastro de imóvel”, explicou o parlamentar, que também é advogado.
O vereador ressaltou que as Comissões entraram em contato com o delegado sub-regional do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP) em Presidente Prudente, Alberico Peretti Pasqualini, que foi informado da situação referente à aplicabilidade da Lei.
“Ele nos explicou que não haverá problema. Existe um mecanismo de colocar isso no contrato de locação para responsabilizar o locatário e não o proprietário”, ressaltou Bosquet. “A própria Lei do Inquilinato [Lei Nº 8.245, de 18 de outubro de 1991] dá autonomia para que essa responsabilidade não seja imputada ao proprietário, mas ao locatário”, acrescentou.
Além disso, conforme Bosquet, a Câmara irá solicitar ao Executivo que após a possível efetuação da multa, o proprietário do imóvel também seja notificado. “Existe uma praxe de que o locatário acaba pagando, também, o IPTU [Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana]. E, normalmente, este carnê não fica nas mãos do proprietário, mas do locatário”, justificou.
Questionado sobre como os proprietários de imóveis que alugam sem a participação de imobiliárias tratariam a situação, Bosquet citou que o assunto foi levantado durante a reunião das Comissões.
“Existem modelos [de contratos] prontos disponíveis nas gráficas e, no campo de observação, poderá ser inserido que o locatário fica responsável também pelas imposições de multa referentes à Lei Municipal. É uma questão de ampliar uma cláusula no contrato, que a responsabilidade passa a ser do locatário e não do proprietário nestes casos”, explicou.
Divulgação
Durante a discussão do Projeto de Lei na sessão dessa segunda-feira, os parlamentares prudentinos ressaltaram que as novas implicações previstas devem ser “amplamente divulgadas pelo município”.
“Existe uma reunião entre as imobiliárias, que é realizada regularmente, na qual Alberico Pasqualini irá passar essa nova posição para os corretores”, adiantou Bosquet.
Já a presidente da Casa, vereadora Alba Lucena, sugeriu que uma solução de divulgação e do controle da leishmaniose na cidade seria que a mesma entrasse no calendário municipal de vacinações de animais, conforme já existe da antirrábica.
Alterada para correção às 9h35