Da Redação
Em 01/04/2014 às 08:10
Casa de Leis também autorizou o Executivo a criar o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência
(Foto: Maycon Morano/AI)
A Câmara Municipal de Presidente Prudente autorizou a Prefeitura a tomar providências para a implementação da Rede de Atenção Psicossocial (Raps) na cidade. Para isso, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Nº 556/16, de autoria do Executivo, que entrou na ordem do dia da sessão ordinária dessa segunda-feira (31) com pedido de urgência.
De acordo com o texto, o município fica, a partir de agora, autorizado a locar imóveis residenciais para a implantação das Unidades de Acolhimento, Residências Terapêuticas e outros serviços da rede municipal de saúde.
Em sua justificativa, o Executivo menciona a Portaria 121/12, do Ministério da Saúde, que impõe a necessidade de se locar imóveis tipicamente residenciais para implantar estes serviços, como Unidades de Acolhimento Infantil, Unidade de Acolhimento Adulto, Residências Terapêuticas e outros equipamentos de atenção à saúde mental.
Serviço de Acolhimento
Por meio do Projeto de Lei Nº 555/16, a Casa de Leis também autorizou o Executivo a criar o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva.
Conforme o dispositivo, o município poderá firmar convênio com entidades sociais que executem serviços na área de assistência social, devidamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).
Para isso, a administração municipal poderá repassar recursos financeiros para a compra de equipamentos e material permanente a estas entidades. Estes valores serão provenientes de convênios ou repasses "Fundo a Fundo" dos governos do Estado e Federal, bem como recursos próprios para complementação.
De acordo com a mensagem anexa ao PL, "a Residência Inclusiva tem o propósito de romper com a prática do isolamento, de mudança do paradigma de estruturação de serviços de acolhimento para pessoas com deficiência".
"São residências adaptadas, com estrutura física adequada, que dispõem de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas", destacou o Executivo no texto.
Conforme o PL, o público a ser atendido é de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, "prioritariamente beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar e/ou que estejam em processo de desinstitucionalização de locais de longa permanência".
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