Lei em vigor visa acabar com transtornos a familiares em Prudente
ROGÉRIO MATIVE
Em 30/11/2023 às 07:04
Pedido de mudança na lei ocorreu após vários casos de familiares que tiveram dificuldades para realizar o enterro de entes queridos aos fins de semanas e feriados
(Foto: Sérgio Borges/NoFoco)
A partir de agora, é lei. Em Presidente Prudente, entrou em vigor medida que acaba com os transtornos causados pela burocracia e demora na emissão da certidão de óbito em casos de mortes ocorridas aos fins de semana e feriado. Sancionada pelo prefeito Ed Thomas (sem partido), nessa quarta-feira (29), a lei obriga os cartórios a trabalhem em sistema de plantão fora dos dias úteis.
De autoria da vereadora Joana D'arc (PSB), a mudança atinge parte da Lei Municipal nº 5.005, de dezembro de 1997, que institui a Codificação das Leis Municipais.
Com a alteração, o artigo passa a ser o seguinte: "nenhum cadáver poderá ser enterrado sem que seja exibida a certidão de óbito, passada pelo Oficial de Registro, ou ordem escrita das autoridades judiciárias ou policiais, sendo que o serviço de registro civil de pessoas naturais prestará o serviço aos sábados, domingos e feriados, pelo sistema de plantão, com aviso afixado em local de fácil visualização na sede do cartório, em concordância com a Lei Federal Nº 8.935/94".
"O objetivo desta mudança é adequar os serviços de registro de atestados de óbito na cidade de Presidente Prudente à Lei Federal nº 8.935/84, a qual prevê que os cartórios de registro civil tenham sistema de plantão para registrar o falecimento de pessoas naturais aos sábados, domingos e feriados", explica a vereadora.
De acordo com ela, o pedido de mudança na lei ocorreu após vários casos de familiares que tiveram dificuldades para realizar o enterro de entes queridos aos fins de semanas e feriados prolongados.
"Também é importante ressaltar que os cartórios que venham a ser responsáveis pelo registro de óbitos, tenham afixados em suas sedes, de forma de fácil visão, telefones de contato para que as pessoas que precisem do serviço, possam entrar em contato e solicitar a confecção do atestado de óbito, e assim, possam enterrar seus entes, independente da data que o fato nefasto tenha ocorrido", finaliza.
Com a publicação no Diário Oficial Eletrônico, a lei já está em vigor na cidade.
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