Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Clóvis Lima é absolvido criminalmente de fraude ao INSS

Thiago Ferri

Em 16/06/2011 às 09:04

(Foto: Arquivo)

Duas ações com o mesmo objeto que tramitam na Justiça Federal de Presidente Prudente tiveram sentenças diferentes. Enquanto o vereador prudentino Clóvis de Lima (PR) e sua esposa Cláudia Elena Moreno Lima foram condenados por improbidade administrativa em ação cível devido à suposta fraude ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), agora eles foram absolvidos da mesma acusação em ação penal.

Em ambos os processos cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Em fevereiro, o juiz substituto da 3ª Vara Federal em Presidente Prudente, Sócrates Hopka Herrerias, emitiu sentença condenando o vereador e a esposa a ressarcirem R$ 223.404,25 que teriam sidos gerados de prejuízo ao INSS. Eles também deveriam pagar multa civil relativa a 100 vezes o valor dos vencimentos que recebiam na data dos fatos.

A acusação do Ministério Público Federal é de estelionato, apontando que Clóvis, enquanto era motorista do INSS, arregimentava pessoas com doenças pré-existentes ao escritório de Cláudia, onde as convenciam de inscrever-se como segurados e, após algumas contribuições, requeriam o auxílio-doença, cujo dinheiro seria dividido entre eles.

Entretanto, na ação penal o juiz da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, Newton José Falcão, em sentença assinada no último dia 9 de junho, absolveu o casal e outros cinco réus, entre eles a mãe de Cláudia e quatro pessoas que teriam recebido o benefício nessas condições.

Segundo o relatório do juiz, não houve fato que constitua condenação penal. “Ao pleitearem o auxílio-doença, os acusados exerceram um direito subjetivo, na qualidade de segurados da Previdência Social. É irrelevante o fato de ocultarem doença pré-existente porque compete ao INSS analisar o pedido e deferi-lo ou não”, cita.

Conforme a sentença, para que seja configurado o crime de estelionato é necessário o emprego de artificio ardil ou fraudulento, induzimento da vítima em erro, obtenção de vantagem patrimonial e prejuízo alheio.

“Ora, se o pedido deduzido pelo acusados tem previsão legal, onde há vantagem ilícita? Se dependia de análise do INSS o deferimento de benefícios, onde está o ardil, o engodo necessário à configuração de fraude?”, discorre Falcão.

Antes de absolver os acusados, o juiz ainda faz um registro de que, considerando a data do fato, a data do recebimento da denúncia, a primariedade, os bons antecedentes dos réus e a pena mínima a ser aplicada, se houvesse a condenação teria ocorrido a prescrição retroativa, depois de transitada em julgado a sentença.

Munição

Segundo o advogado de Clóvis e Cláudia na ação penal, Armando Kenji Koto, a absolvição deve ajudar no recurso à condenação na esfera cível. “Esse é o processo principal, tudo depende dele. E como o juiz colocou a questão da prescrição, pode ser que o MPF nem recorra. Eu não sou o advogado da ação cível, mas sem dúvida essa absolvição penal serve de base para o recurso no outro”, diz.

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