ROGÉRIO MATIVE
Em 19/02/2020 às 09:55
Taxa era cobrada no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
(Foto: Arquivo/Secom)
Talvez, a maioria da população sempre pagou sem ter visto que ela estava presente no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Considerada inconstitucional pela Justiça em 2017, a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio seguiu sendo cobrada em Presidente Prudente. Agora, os contribuintes poderão pedir o dinheiro de volta.
A restituição do valor pago indevidamente ocorre após a Câmara Municipal aprovar, nesta semana, projeto de lei que põe fim à cobrança em resposta à proposta do prefeito Nelson Bugalho (PSDB), também aprovada, que extingue o Fundo Especial dos Bombeiros (Febom) - criado para cobrir despesas do Corpo de Bombeiros.
Com o fim do Febom, o valor acumulado em caixa poderia ser utilizado integralmente pela Prefeitura. Contudo, os vereadores travaram tal iniciativa obrigando o Poder Executivo a ressarcir os contribuintes que pagaram indevidamente a taxa ao longo dos últimos anos.
Para extinguir o Febom, a Prefeitura alegou que a ausência da cobrança de taxa acarreta o esvaziamento do fundo. Ele foi criado em Presidente Prudente no ano de 2001, pelo então prefeito Agripino de Oliveira Lima Filho.
Projeto complementar para ressarcimento
Junto com a extinção do Febom, a Câmara Municipal aprovou o fim da taxa - de forma retroativa - a partir de agosto de 2017. Desta forma, abriu possibilidade para os contribuintes solicitarem o ressarcimento dos valores pagos a partir desta data.
Os recursos arrecadados até o término do exercício de 2019 serão realocados para os cofres municipais para o ressarcimento dos contribuintes e pagamento de contas e despesas contraídas até a publicação da lei.
Após o prazo para pedido de restituição, o saldo remanescente entra no caixa geral da Prefeitura. "A Prefeitura deverá cessar a cobrança lançada nos carnês de IPTU de 2019 e, ainda, extrair da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), recentemente aprovada, tal cobrança, e mais, deve se abster de realizar a previsão de arrecadação da taxa como cobrança para o exercício de 2020", diz trecho da lei de autoria dos vereadores.
Como pedir?
Para entrar em vigor, a lei deve ser sancionada pelo prefeito Nelson Bugalho. Caso seja vetada, ela retorna para a Câmara Municipal, que votará a derrubada da medida. Em seguida, promulgará a regra.
Após este rito, o contribuinte poderá procurar a Coordenadoria Fiscal e Tributária da Prefeitura, que fica no Paço Municipal Florivaldo Leal.
Atualizada às 9h16
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