ROGÉRIO MATIVE
Em 02/06/2012 às 12:47
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a Lei n° 7.510, que criou vagas de estacionamento expresso em alguns pontos de Presidente Prudente, permitindo a parada gratuita de até 15 minutos em frente a prédios públicos e setores da Zona Azul.
A lei, de autoria do vereador Clóvis Lima (PR), foi promulgada pela Câmara Municipal no dia 25 de fevereiro do ano passado. Após vetar o projeto, a Prefeitura ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), reconhecida pelo TJ, que já havia concedido uma liminar.
Na época, o parlamentar apresentou a proposta alterando a Lei Municipal 5.720/2002. O PL deu nova redação ao artigo 6º, citando que "em todas as vias públicas classificadas como Zona Azul e nas demais localidades do município que existirem prédios públicos e privados haverá defronte, em caráter permanente, uma vaga demarcada e sinalizada para estacionamento livre e gratuito por tempo máximo de 15 minutos para serem usadas por condutores de veículos, e serão denominadas de rotativo gratuito".
Para o Tribunal, a lei contém vício de iniciativa por ser o assunto de alçada do município. "No caso concreto, a lei acrescenta artigo à lei de Zona Azul do Município para instituir o estacionamento rotativo gratuito por 15 minutos, com demarcação de vagas, o que configura matéria tipicamente administrativa. Em outras palavras, sendo o objeto da lei de índole estritamente administrativa, caberia somente ao Prefeito deflagrar o respectivo processo legislativo", afirma o relator Artur Marques da Silva Filho, em acórdão.
Em informações prestadas ao TJ, a presidente da Câmara, Alba Lucena (PTB), sustentou que, "ao contrário do que diz o autor da ação, não lhe está sendo imposta nenhuma obrigação, mas sim uma função de como administrador promover uma política que permita facilitar o acesso às repartições".
Mas, para o relator, o ato demonstra invasão do Poder Legislativo. "É dele [prefeito] a condução da política pública e o exame da conveniência e necessidade de medidas como a instituição de estacionamento rotativo gratuito", pontua.
"Além disso, há infringência também ao art. 25 da Constituição Estadual porque, tratando-se de isenção, inegavelmente há renúncia à receita municipal, sendo certo que no caso dos autos não há qualquer disposição a respeito dos recursos disponíveis que fariam frente a essa diminuição", conclui.
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