Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ex-prefeito de Venceslau responde sobre Santa Casa

Da Redação

Em 25/05/2011 às 16:40

O ex-prefeito de Presidente Venceslau, Osvaldo Ferreira Melo (PT), enviou uma nota de esclarecimento ao Portal em relação à matéria “Santa Casa cobra dívida de R$ 6 milhões da prefeitura”, na qual é citado e que trata sobre o discurso do vereador venceslauence João Cola (PMDB) na sessão da Câmara.

Confira na íntegra:

A Prefeitura Municipal naquele momento sob minha responsabilidade, apesar da grave crise financeira que atravessava, em momento algum deixou de repassar para os serviços de Pronto Socorro (urgência e emergência) aquilo que estava contratado, e se não repassou mais como desejava o gestor foi por absoluta incapacidade financeira, pois pagava salários atrasados de seus servidores, parcelamento de contas de energia vencidas há 6 anos, devolvia recursos de convênios desviados  de obras não executadas, tinha parcelas do seu FPM retidos por falta de recolhimento de FGTS e INSS, liquidava precatórios judiciais, organizava e custeava financeiramente o seu Instituto de Previdência Municipal -IPREVEN.

A intervenção municipal na administração da Santa Casa foi motivada pela decisão da então direção do hospital ao final do ano de 2002, de suspender o atendimento pelo SUS nas urgências, emergências e internações o que fatalmente levaria ao fechamento do hospital que atendia mais de 80% de pacientes SUS e que poria em risco a saúde pública municipal e desempregaria de imediato mais de 160 pais e mães de famílias que trabalhavam na Santa Casa.

Sem apresentar alternativas que pudessem superar aos problemas mas desejando sempre politizar e faturar em cima de uma crise na Santa Casa que se arrastava a décadas o vereador João Cola sempre instruído por um grupo, fez instalar uma CEI na Câmara Municipal  com o único intuito de atingir pessoas, não possibilitando o mínimo direito de defesa e não dando trégua aos que lutavam para manter o hospital aberto e a própria administração municipal da época.

Não se pode esquecer que o próprio Ministério Público Estadual fez recomendações a administração municipal para que não deixasse de atender a saúde da população e se necessário fosse para garantir o atendimento recorresse até a uma intervenção na administração do hospital.

No mesmo sentido o poder Judiciário acolheu uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual onde determinou sanções à Prefeitura Municipal com aplicação de multa diária se por acaso fosse suspenso o atendimento de urgência, emergências e internações na Santa Casa se a saúde da população de Presidente Venceslau fosse colocada em risco.

Essa decisão agora vinda do Tribunal de Contas do Estado, e alardeada pelo Vereador João Cola, apenas ratificou a situação fática de que houve um déficit econômico.

Entretanto, em nenhum momento, foi aventado se, esse déficit, foi resultado de culpa ou ingerência da intervenção. Em outras palavras, o Tribunal não enfrentou o mérito do caso, que, inclusive, já foi investigado pelo Ministério Público Federal. Aliás, o MPF decidiu pelo arquivamento do procedimento, depois das informações prestadas pela Comissão de Intervenção.

Nesse contexto, o que há de novo no caso da intervenção? Nada, porque já foi prestado informações até mesmo para o Ministério Público Federal, que opinou pelo arquivamento da investigação. Agora, se há ação pedindo o ressarcimento, por óbvio, há oportunidade do contraditório para provar que o número apontado pela CEI da Santa Casa e analisado pelo TCE refere-se, apenas, a uma composição de dívida, já existente quando da intervenção da Santa Casa.

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