Da Redação
Em 25/05/2011 às 16:40
O
ex-prefeito de Presidente Venceslau, Osvaldo Ferreira Melo (PT), enviou uma
nota de esclarecimento ao Portal em relação à matéria “Santa Casa cobra dívida de R$ 6 milhões da prefeitura”, na qual é citado e que trata
sobre o discurso do vereador venceslauence João Cola (PMDB) na sessão da Câmara.
Confira na íntegra:
A Prefeitura Municipal naquele momento
sob minha responsabilidade, apesar da grave crise financeira que atravessava,
em momento algum deixou de repassar para os serviços de Pronto Socorro (urgência
e emergência) aquilo que estava contratado, e se não repassou mais como
desejava o gestor foi por absoluta incapacidade financeira, pois pagava
salários atrasados de seus servidores, parcelamento de contas de energia
vencidas há 6 anos, devolvia recursos de convênios desviados de obras não executadas, tinha parcelas do seu
FPM retidos por falta de recolhimento de FGTS e INSS, liquidava precatórios
judiciais, organizava e custeava financeiramente o seu Instituto de Previdência
Municipal -IPREVEN.
A intervenção municipal na administração
da Santa Casa foi motivada pela decisão da então direção do hospital ao final
do ano de 2002, de suspender o atendimento pelo SUS nas urgências, emergências
e internações o que fatalmente levaria ao fechamento do hospital que atendia
mais de 80% de pacientes SUS e que poria em risco a saúde pública municipal e
desempregaria de imediato mais de 160 pais e mães de famílias que trabalhavam
na Santa Casa.
Sem apresentar alternativas que pudessem
superar aos problemas mas desejando sempre politizar e faturar em cima de uma
crise na Santa Casa que se arrastava a décadas o vereador João Cola sempre
instruído por um grupo, fez instalar uma CEI na Câmara Municipal com o único intuito de atingir pessoas, não
possibilitando o mínimo direito de defesa e não dando trégua aos que lutavam
para manter o hospital aberto e a própria administração municipal da época.
Não se pode esquecer que o próprio
Ministério Público Estadual fez recomendações a administração municipal para
que não deixasse de atender a saúde da população e se necessário fosse para
garantir o atendimento recorresse até a uma intervenção na administração do
hospital.
No mesmo sentido o poder Judiciário acolheu
uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual onde
determinou sanções à Prefeitura Municipal com aplicação de multa diária se por
acaso fosse suspenso o atendimento de urgência, emergências e internações na
Santa Casa se a saúde da população de Presidente Venceslau fosse colocada em
risco.
Essa decisão agora vinda do Tribunal de
Contas do Estado, e alardeada pelo Vereador João Cola, apenas ratificou a
situação fática de que houve um déficit econômico.
Entretanto, em nenhum momento, foi
aventado se, esse déficit, foi resultado de culpa ou ingerência da intervenção.
Em outras palavras, o Tribunal não enfrentou o mérito do caso, que, inclusive,
já foi investigado pelo Ministério Público Federal. Aliás, o MPF decidiu pelo
arquivamento do procedimento, depois das informações prestadas pela Comissão de
Intervenção.
Nesse contexto, o que há de novo no caso
da intervenção? Nada, porque já foi prestado informações até mesmo para o
Ministério Público Federal, que opinou pelo arquivamento da investigação.
Agora, se há ação pedindo o ressarcimento, por óbvio, há oportunidade do
contraditório para provar que o número apontado pela CEI da Santa Casa e
analisado pelo TCE refere-se, apenas, a uma composição de dívida, já existente
quando da intervenção da Santa Casa.