Da Redação
Em 13/02/2011 às 13:20
Transitou em julgado decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proferida em ação popular, que condenou 54 vereadores paulistanos, no exercício do mandato em 1994, a devolverem valores indevidos recebidos a título de salários em razão de interpretação equivocada da Resolução 05/92 da Câmara Municipal de São Paulo. As informações são do TJ/SP.
Caso – Os vereadores interpretaram equivocadamente o dispositivo constitucional que prevê que o salário do parlamentar não deve ultrapassar 75% dos salários de deputados estaduais. Os parlamentares paulistanos consideraram que os 75% seriam referentes aos vencimentos líquidos (já extraídos os descontos legais): “Com base nesta interpretação, passou-se a efetuar pagamentos tidos por ilegais e lesivos ao patrimônio público”, consta na sentença.
Os valores indevidos, segundo cálculos de peritos, é de aproximadamente R$ 5,3 milhões, além de 10% referente aos honorários advocatícios. Cada vereador deverá devolver, individualmente, o valor aproximado de R$ 95 mil: “Individualmente cada um dos réus vereadores e eventuais responsáveis pelos recebimentos, ao pagamento à integral restituição aos cofres públicos dos valores indevidamente recebidos, tudo corrigido monetariamente, a partir de cada recebimento, por tratar-se de ato ilícito”.
Gilberto Kassab – O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, é um dos atingidos pela sentença, pois exercia mandato de vereador em 1994. Como a decisão não comporta mais recurso, o prefeito informou ao “Jornal Nacional” que fará a devolução o mais rápido possível: “Na medida em que o poder judiciário entendeu que a decisão foi errada, cabe a todos devolver. É correta a decisão”, disse Kassab.
O trânsito em julgado da decisão ocorreu 17 anos após o ajuizamento da ação popular. Os ex-vereadores recorreram da decisão, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelos tribunais superiores. O processo agora entra em fase de execução. (Fonte: Fato Notório)
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