Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça barra desconto no IPTU para calçadas arborizadas

TJ concede liminar para suspender efeitos de lei que garante 5%

ROGÉRIO MATIVE

Em 26/04/2017 às 12:34

Lei questionada pelo Executivo garante desconto de 5% no IPTU para proprietários de imóveis que mantiverem suas calçadas arborizadas

(Foto: Arquivo/João Gomes)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar para suspender os efeitos da Lei nº 9.297, que garante desconto de 5% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis que mantiverem suas calçadas arborizadas, em Presidente Prudente.

Como ocorreu em casos semelhantes, a Prefeitura de Prudente moveu  Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) após a lei ser promulgada pela Câmara Municipal. O projeto aprovado em plenário é de autoria do vereador Enio Perrone (PSD).

Contudo, é a primeira liminar conquistada em ações contra leis que determinam desconto no IPTU. As demais foram consideradas constitucionais e seguem valendo na cidade.

O argumento da Prefeitura é que "a norma invade a gestão administrativa, que é atividade exclusiva do Poder Executivo, ofendendo o princípio da separação dos poderes, assegurado pela Constituição do Estado de São Paulo".

A lei questionada pelo Executivo garante desconto de 5% no IPTU para proprietários de imóveis que mantiverem suas calçadas arborizadas, conforme publicado pelo Portal. O dispositivo garante que, como forma de incentivo aos contribuintes, constará nos carnês de IPTU a frase: "Plante árvores e goze dos benefícios da Lei Municipal N° 9.297/2017".

Para obter o benefício, o contribuinte deve obedecer alguns critérios e condições: a espécie arbórea deverá estar em perfeita condição de sanidade vegetal; para árvores plantadas em locais sem fiação, o diâmetro do caule (tronco) à altura do peito (DAP) da árvore deverá ter no mínimo de 15 cm e altura da copa mínima de 4 metros; para árvores plantadas sob fiação, o diâmetro do caule (tronco) à altura do peito (DAP) da árvore deverá ter no mínimo 10 cm e altura da copa mínima de 3 metros; deverá o imóvel ter no mínimo uma espécie nas condições anteriores para cada 6 (seis) metros de testada.

Além disso, o desconto será concedido após requerimento do proprietário do imóvel, que conste o pleito, além de foto da fachada do imóvel que comprove a existência da árvore.

Vai recorrer

Segundo a Câmara Municipal, assim que a liminar for publicada, a Procuradoria Jurídica da Casa de Leis prestará as informações solicitadas e vai requerer a revogação da liminar. A alegação é de que já existe jurisprudência consolidada no Órgão Especial do TJ-SP quanto ao tema e, especificamente a esta legislação.

Pesos diferentes

Nessa terça-feira (25), o próprio TJ-SP negou pedido de liminar da Prefeitura de Presidente Prudente contra a Lei Complementar Nº 207, que aumenta o teto salarial para o aposentado requerer sua isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A matéria, de autoria do vereador Geraldo da Padaria (PSD) - atual líder do governo -, foi aprovada em dois turnos pela Câmara Municipal no dia 20 de fevereiro. Após o prazo permitido pela Lei Orgânica do Município (LOM), o prefeito Nelson Bugalho vetou a proposta. Em seguida, os vereadores rejeitaram o veto e o projeto foi promulgado.

Na decisão, o desembargador Márcio Bartoli citou que a jurisprudência atual "tem decidido reiteradamente que a iniciativa legislativa, em matéria tributária, é concorrente, não ofendendo o ordenamento constitucional a promulgação de leis de origem parlamentar sobre a matéria".

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