Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Lei confere caráter permanente de laudo a portadores de TEA, T21 e TDAH

Da Redação

Em 14/05/2024 às 10:00

De acordo com a Lei, o laudo pode ser emitido por profissional das redes de saúde pública ou privada

(Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Após encerrar o prazo regimental, a presidente da Câmara Municipal de Álvares Machado, Estela do Escritório (PP), promulgou a Lei 3130/2024. A medida tomada nessa segunda-feira (13) confere caráter permanente a laudos periciais que atestem deficiência irreversível para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal.

Por unanimidade, a derrubada do veto foi tomada em discussão durante a sessão ordinária da última terça-feira (7). A proposta, de autoria de Estela do Escritório, havia sido aprovada no fim de março deste ano.

Após o veto derrubado, o projeto de lei retornou ao Executivo, que teve o prazo de 48 horas para promulgar a lei. Ao silenciar-se sobre a propositura, a presidente da Câmara Municipal a promulgou passadas mais 48 horas, conforme determina a Lei Orgânica do Município (LOM).

Valendo

A partir de agora, crianças e adultos machadenses com Transtorno de Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down (T21), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e qualquer deficiência irreversível não precisarão mais passar por repetitivos processos para obtenção de laudo pericial na cidade.

Presidente da Câmara Municipal, Estela do Escritório (PP), promulgou a Lei 3130/2024 | Foto: Maria Clara Catuchi/AI Câmara

"Quem nasce autista sempre será, o mesmo ocorre com as demais situações. Estamos facilitando a vida dessas pessoas por meio dessa lei, pois não precisam ir atrás de um laudo todo ano", pontua a presidente do Legislativo.

De acordo com a Lei, o laudo pode ser emitido por profissional das redes de saúde pública ou privada, observados os requisitos estabelecidos na legislação que regulamenta a emissão.

O laudo pode ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada de seu original, observado o disposto na Lei Federal 13.726/2018.

Cabe salientar que a apresentação do laudo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere. No caso de benefícios relativos a servidores municipais, os laudos periciais deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial do município, de acordo com o Estatuto do Servidor.

"Agora, por meio de lei, o direito dessas crianças e idosos com TEA, T21 ou TDAH está garantido. Como já disse em outras oportunidades, o laudo permanente simplifica o processo e reduz custos a todos os envolvidos, principalmente ao município ao diminuir a carga administrativa", finaliza.

Com a promulgação, a lei já está em vigor. (Com Assessoria de Imprensa)

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