Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Mantida lei que diminui taxas de licença para mototáxi

Da Redação

Em 14/02/2014 às 16:16

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Executivo contra a Lei Complementar Nº 190/2013, que diminui o valor das taxas de licença e fiscalização de estabelecimentos de mototáxi em Presidente Prudente.

A matéria, de autoria do vereador José Carlos Roberto (Café, PT), acrescentou uma tabela de aplicação específica para a atividade de mototaxistas. Isso porque o Código Tributário de Presidente Prudente falava em veículo; ou seja, não importa se a empresa que será fiscalizada trabalha com caminhão, carro ou moto.

Na decisão, a Corte também revogou a liminar que havia sido concedida até o julgamento da ação.Conforme expôs em seu parecer, o relator do caso, o desembargador Ruy Coppola, explicou que, "como a matéria tratada" nesta lei "é de natureza tributária, sua competência é concorrente entre o Legislativo e o Executivo.

Em sua decisão, Copolla destacou que este dispositivo municipal é considerado uma "lei tributária benéfica, cuja iniciativa não é exclusiva do Poder Executivo".

"A matéria está pacificada no âmbito do STF [Supremo Tribunal Federal], que já assentou a inexistência de reserva de iniciativa do Poder Executivo para as chamadas 'leis tributárias benéficas', e tampouco, por consequência, qualquer ofensa ao princípio da separação de poderes em hipótese análoga", acrescentou.

Em seu parecer, o relator citou que a Procuradoria Geral de Justiça também "ofereceu parecer pela improcedência da ação direta, por compartilhar tese do Supremo Tribunal Federal, de entender que não há inconstitucionalidade por vício de iniciativa na lei que trata de matéria tributária".

Relembre

O Projeto de Lei Complementar que trata sobre este assunto foi aprovado na sessão ordinária do dia 10 de junho de 2013. Em seguida, o Executivo vetou o texto legal, que foi derrubado pelo plenário da Câmara. Depois, foi movida a Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada improcedente pelo TJ-SP.

Na justificativa desta lei, o parlamentar comparou uma empresa de transportes que possui cinco carretas, com capacidade de 30 mil toneladas de carga, que pagará para a Prefeitura 150 Unidades Fiscais do Município (UFMs), com uma empresa com cinco veículos populares 1.0, que pagaria o mesmo valor.

Pela tabela existente do Código Tributário do Município, empresas de transporte com até cinco veículos pagam 150 UFMs ao município. Essa tabela varia até 301 a 400 veículos, com o valor de 6 mil UFMs.

Com a nova redação e consequente acréscimo de uma nova tabela no Código Tributário Municipal, empresas de transporte de mototaxistas com até cinco motos pagariam 50 UFMs ao município como taxa de fiscalização. Os valores variam até o limite de 50 a 100 motos, com o valor de 150 UFMs.

Tabela antiga para empresas de transporte em Presidente Prudente

Empresas de Transportes

UFM

1.    Com até 05 veículos

150

2.    De 06 a 10 veículos

300

3.    De 11 a 20 veículos

400

4.    De 21 a 30 veículos

1.000

5.    De 31 a 50 veículos

1.300

6.    De 51 a 70 veículos

1.600

7.    De 71 a 100 veículos

2.500

8.    De 101 a 200 veículos

4.500

9.    De 201 a 300 veículos

5.000

10. De 301 a 400 veículos

6.000

 

Tabela criada pela Câmara de novos valores para empresas de transporte de mototaxistas:

Empresa de Transporte Mototaxistas

UFM

1.    Com até 05 motos

50

2.    De 06 a 10 motos

60

3.    De 11 a 20 motos

70

4.    De 21 a 30 motos

80

5.    De 31 a 40 motos

90

6.    De 41 a 50 motos

100

7.    De 50 a 100 motos

150

 

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