Da Redação
Em 03/01/2025 às 13:07
Vereadores devem se reunir com técnicos do Legislativo para debater quais as necessidades e prioridades que precisam ser resolvidas
(Foto: Maycon Morano/AI)
Em Presidente Prudente, os vereadores integrantes da Mesa Diretora do 1º Biênio da 19ª Legislatura da Câmara Municipal se reuniram para uma reunião visando traçar o planejamento de gestão.
Os vereadores William Leite (presidente), Wellington Bozo (vice), Edgar Caldeira (1º secretário) e Aristeu Penalva (2º secretário) delimitaram que iniciarão já nos próximos dias visitas institucionais com autoridades e entidades representativas da cidade para colocar o Legislativo à disposição da comunidade.
Além disso, devem se reunir com técnicos do Legislativo para debater quais as necessidades e prioridades que precisam ser resolvidas, como aquisição de equipamentos permanentes, por exemplo, ou outros assuntos administrativos.
Por fim, a Mesa Diretora aponta que deve dar continuidade ao que está previsto no novo Regimento Interno da Câmara Municipal, que é a digitalização do processo legislativo em Plenário e, dessa forma, eliminar o máximo possível papéis.
Atribuições da Mesa Diretora
Conforme o Regimento Interno da Casa de Leis e a Lei Orgânica do Município (LOM), a Mesa, pela maioria de seus Membros, dentre outras atribuições compete: dirigir os trabalhos em Plenário; propor Projetos de Resolução que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; propor Projetos de Decreto Legislativo sobre licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo; autorizar o chefe do Executivo para, por necessidade do serviço, ausentar-se do município por mais de quinze dias; e criar Comissões de Inquérito.
Também é obrigação da Mesa, elaborar a expedir, mediante ata, a discriminação das dotações do Orçamento da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário; apresentar Projeto de Lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; suplementar, mediante ato, as dotações do Orçamento do Legislativo, observando o limite de autorização constante da Lei Orçamentária desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias; devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício; enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.
Além disso, a Mesa assina os autógrafos das Leis destinadas à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo; opina sobre as reformas do Regimento Interno; nomeia, promove, comissiona, concede gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonera, demite, aposenta e pune funcionários ou servidores da Câmara Municipal.
E, por fim, é atribuição da Mesa Diretora promulgar a Lei Orgânica e suas emendas.
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