O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, negou agravo de instrumento realizado pela defesa da ex-vereadora Bernardete Querubim (PPS) que tentava, através de recurso especial, reaver a decisão que culminou na cassação de seu mandato de vereadora na Câmara Municipal de Presidente Prudente. Em tese, ainda cabe recurso no próprio TSE.
A decisão de Ribeiro foi tomada nessa quinta-feira (13) e já foi enviada para o Centro de Processamento (CPRO). Ela ainda será publicada no Diário da Justiça do TSE.
Bernardete perdeu a vaga no Legislativo após deixar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) alegando perseguição. Porém, a Justiça Eleitoral determinou a perda de mandato por infidelidade partidária em ação movida pelo então suplente e atual vereador Cidinho Lourenção.
A ex-vereadora já tinha sofrido derrota quando teve rejeitados os embargos de declaração. No especial, Bernardete alegou que teria ficado comprovada a justa causa para saída da agremiação pela qual se elegeu em 2008, haja vista a perseguição política que sofreu, bem como o desvio da atuação de seus pares em relação ao programa partidário.
No relatório, o ministro afirma que o agravo não é apto, negando a possibilidade de recurso especial. "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. Em igual sentido, dispõe o Enunciado Sumular nº 369 do Supremo Tribunal Federal: Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial", justifica Ribeiro.
"Nos termos da reiterada jurisprudência do TSE o conhecimento do recurso especial eleitoral pela alínea b do inciso I do art. 276 do Código Eleitoral demanda a exposição, de forma clara e precisa, das circunstâncias fáticas e jurídicas que assemelham os casos cotejados. Ônus, esse, do qual a agravante não se desincumbiu. Mesmo que ultrapassado o óbice, melhor sorte não teria o apelo", reforça o ministro.
Ainda segundo ele, a leitura do acórdão revela que as conclusões da Corte de origem foram firmadas em conformidade com as provas colhidas. "Reproduzo, a propósito, trechos do voto condutor do decisum (fls. 616-617): [...] tendo em vista que as provas produzidas nos autos não consubstanciam a tese da requerida, é de rigor cassar o seu diploma, por infidelidade partidária, a fim de entregá-lo a seu real titular, o Partido Socialista Brasileiro - PSB, tudo em prol do fortalecimento da Democracia".
"Ante o exposto, sendo inviável o recurso especial, nego seguimento ao agravo de instrumento", conclui.