Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Orçamento de R$ 531 milhões é aprovado em 1ª discussão

Da Redação

Em 05/11/2013 às 09:24

(Foto: Maycon Morano/AI)

Foi aprovado na sessão ordinária dessa segunda-feira (4), em primeira discussão, o projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa de Presidente Prudente para o exercício de 2014. A proposta, denominada Lei Orçamentária Anual (LOA), também recebeu uma emenda modificativa de autoria das Comissões Permanentes da Câmara Municipal.

O texto do PL prevê um orçamento de R$ 531.356.520,00, sendo que, desse valor, R$ 41.356.520,00 são receitas próprias da administração indireta, como Prudenprev, Sassom e Fundação Educacional.

De acordo com o Executivo, a LOA foi elaborada levando em consideração as prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já aprovada pelos vereadores no primeiro semestre, juntamente com o Plano Plurianual (PPA).

Para as aprovações, as Comissões Permanentes receberam ajuda técnica da especialista em contas públicas, Maria Cecilia Palácio Soares. Ela analisou as duas peças enviadas pelo Executivo e apresentou um resumo detalhado de todo o texto do PPA e da LDO.

Além disso, o Executivo ressaltou que, para a elaboração da LOA, também foi considerado a evolução dos custos de manutenção de cada um dos setores da administração, a geração de despesas que ocorrem por meio da criação, expansão e aperfeiçoamento da ação governamental, os compromissos financeiros do município, a inflação projetada para 2014 e o custo das prioridades para o próximo exercício.

Sobre as exigências constitucionais, é previsto o mínimo de aplicação da receita de impostos de 25% na Educação e 15% na Saúde. Entretanto, para o exercício 2014, está previsto um percentual de 28,73% no ensino público municipal e de 23,94% nos serviços de saúde.

Emenda

Os vereadores aprovaram uma emenda modificativa, que é de autoria da Casa. O dispositivo trata sobre o remanejamento ou transferência de recursos entre as secretarias municipais. Com a possível aprovação da emenda, o Executivo poderá realizar o remanejamento de até 50% dos recursos de uma Pasta para outra. Acima desse percentual, será necessária uma prévia autorização Legislativa.

De acordo com o Artigo 170 do Regimento Interno, se até o dia 30 de novembro a Câmara não devolver o Projeto de Lei Orçamentária para sanção, será promulgado, como Lei, o projeto originário do Executivo.

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