Da Redação
Em 24/09/2013 às 12:39
Protocolado na Câmara Municipal, projeto de lei prevê a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos locais públicos de Presidente Prudente. A proposta foi lida na sessão ordinária dessa segunda-feira (23) e encaminhada para as Comissões Permanentes, que devem analisá-la a partir da próxima semana.
Para não cometer possíveis injustiças e conseguir identificar o infrator, foram propostas algumas normas. O auto de infração deve conter local, data e hora da lavratura; qualificação do autuado; a descrição do fato constitutivo da infração; o dispositivo legal infringido; a identificação do agente atuante, contendo sua assinatura, cargo ou função e número de matrícula.
"Quem abre um pacote de bala ou qualquer produto e descarta a embalagem numa calçada ou em qualquer local impróprio para este fim pode pensar que aquilo não fará diferença, mas está enganado. São muitos os riscos causados pelo acúmulo de lixo, exemplos como enchentes, emissão de gases tóxicos e entupimento de bueiros", justifica Valmir da Silva Pinto (PTB), autor do projeto.
Segundo a propositura, o agente responsável pela autuação poderá solicitar, sempre que necessário, auxílio de força policial. O vereador aponta o Poder Executivo como responsável em aplicar as medidas necessárias para regulamentar a lei, sendo ainda responsável pela fiscalização.
"Hoje diversas cidades no mundo, por meio de ações governamentais, que vão desde educação da população, campanhas e até aplicação de penalidades, conseguiram combater de forma eficaz o lixo despejado em locais impróprios nos logradouros públicos, conseguindo, com isso, além de prover uma grande economia para os cofres públicos, manter a cidade limpa", finaliza.
De acordo com o texto, os infratores serão penalizados em 37 Unidades Fiscais do Município (UFMs) a cada infração cometida, ou R$ 98,05.
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