ROGÉRIO MATIVE
Em 07/11/2023 às 16:11
Famílias sofrem para enterrar entes aos fins de semana e feriados com cartórios fechados
(Foto: Sérgio Borges/NoFoco)
Em Presidente Prudente, a Câmara Municipal aprovou projeto de lei que busca acabar com os transtornos causados pela burocracia e demora na emissão da certidão de óbito em casos de mortes ocorridas aos fins de semana e feriado.
A proposta discutida pelos vereadores, em sessão ordinária na noite dessa segunda-feira (6), obriga os cartórios trabalhem em sistema de plantão fora dos dias úteis.
"O objetivo desta mudança é adequar os serviços de registro de atestados de óbito na cidade de Presidente Prudente à Lei Federal nº 8.935/84, a qual prevê que os cartórios de registro civil tenham sistema de plantão para registrar o falecimento de pessoas naturais aos sábados, domingos e feriados", explica a vereadora Joana D'arc (PSB), autora da proposta.
De acordo com a parlamentar, o pedido de mudança na lei ocorre após vários casos de familiares que tiveram dificuldades para realizar o enterro de entes queridos aos fins de semanas e feriados prolongados.
"Também é importante ressaltar que os cartórios que venham a ser responsáveis pelo registro de óbitos, tenham afixados em suas sedes, de forma de fácil visão, telefones de contato para que as pessoas que precisem do serviço, possam entrar em contato e solicitar a confecção do atestado de óbito, e assim, possam enterrar seus entes, independente da data que o fato nefasto tenha ocorrido", defende.
A propositura altera parte da Lei Municipal nº 5.005, de dezembro de 1997, que institui a Codificação das Leis Municipais.
Com a mudança, o artigo passa a ser o seguinte: "nenhum cadáver poderá ser enterrado sem que seja exibida a certidão de óbito, passada pelo Oficial de Registro, ou ordem escrita das autoridades judiciárias ou policiais, sendo que o serviço de registro civil de pessoas naturais prestará o serviço aos sábados, domingos e feriados, pelo sistema de plantão, com aviso afixado em local de fácil visualização na sede do cartório, em concordância com a Lei Federal Nº 8.935/94".
Agora, a medida segue para ser sancionada pelo prefeito Ed Thomas (sem partido).
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