PRE emite parecer a favor de 20 vereadores em Prudente
Rogério Mative
Em 12/09/2011 às
14:25
Em resposta à consulta formulada pela presidente da Câmara de Presidente Prudente, Alba Lucena (PTB), sobre o número ideal de vereadores no município, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) emitiu parecer favorável ao aumento de 13 para 20 cadeiras no Legislativo prudentino.
A consulta foi enviada a PRE em julho, para o órgão opinar especificamente sobre o caso prudentino e analisar qual o número ideal para a Câmara manter a representatividade popular.
Mas, segundo o parlamentar Izaque Silva (PSDB), em entrevista ao Portal, disse que a Câmara tomará uma posição até o dia 26. "Isso pode acontecer a qualquer momento. Talvez seja votado na sessão de hoje ou nas próximas reuniões", adianta.
Parecer
Segundo o procurador André de Carvalho Ramos, foi necessário analisar duas divisões populacionais utilizando ainda um quociente para apontar com precisão o número de 20 cadeiras na Câmara de Prudente. "A proporcionalidade não apenas atua como garantia da probidade administrativa e do erário municipal, como vem sendo tradicionalmente encarada pela jurisprudência ao limitar o número máximo de vereadores por Município, mas também é garantia da representatividade popular", diz o promotor, em parecer.
Ainda de acordo com ele, utilizando-se de duas regras interpretativas, Presidente Prudente está enquadrada nos municípios entre 160.001 até 300 mil habitantes, o que daria o entendimento de 20 a 21 vereadores. Usando um quociente, o procurador chegou a subfaixa de 160.001 a 230.001, que fixa a proporcionalidade em 20 vereadores. "A partir destas duas regras interpretativas, portanto, vê-se plenamente atendido o princípio da proporcionalidade e torna-se possível definir, caso a caso, o número de vereadores a serem eleitos por cada Município", afirma.
"No caso em tela, concluímos, então, que o Município de Presidente Prudente, o qual possui 207.610 habitantes, poderá eleger nas próximas eleições 20 vereadores", pontua. Ramos ainda reforça: "as Câmaras Municipais deverão observar precisamente o número de vereadores obtido a partir das duas regras interpretativas definidas".
O parecer já foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e recebido pelo juiz relator do caso, Flávio Yarshell, que opinou sobre o assunto através do voto nº 3550, porém, não disponibilizado para consulta. Yarshell já encaminhou à mesa para julgamento.