Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeito altera lei que prevê tratamento fora de PP

Da Redação

Em 15/03/2011 às 18:15

Foi aprovado na sessão dessa segunda-feira (14), na Câmara Municipal de Presidente Prudente, um projeto de lei de autoria do prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã, do PTB) que altera dispositivos da Lei nº 7.015/2009, que trata do Serviço de Tratamento de Saúde Fora do Domicílio.

Foram incluídos dois parágrafos no artigo 5º; ambos dispõem sobre a reestruturação, organização e operacionalização dos serviços oferecidos para quem precisa realizar tratamento médico fora do município.

Não houve nenhuma objeção dos vereadores da Casa à proposta, que foi aprovada em primeira e segunda discussão. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Conforme consta no texto da propositura, o parágrafo 1º terá a seguinte redação: “Os pacientes e acompanhantes necessários receberão diária com valor fixado por meio de decreto do prefeito municipal”.

Já o segundo parágrafo incluso determina que “os valores serão entregues por servidor da Secretaria Municipal de Saúde mediante recibo, equivalendo a despesas de adiantamento insuscetíveis de prestação de contas pelos pacientes e acompanhantes, dando-se por quitada após o ato de entrega”.

De acordo com informações do Executivo, o paciente irá receber R$ 0,53 a cada 10 km percorridos para ajuda de custo das despesas de transporte terrestre, além de um valor para hospedagem e alimentação, especificados em R$ 180 para cidades que possuem população entre 100 mil e 500 mil habitantes.

O prefeito anexou uma justificativa no projeto de lei. “Existe a necessidade de disciplinar objetivamente os valores pagos aos pacientes e acompanhantes que viajam sob regime de TFD [Tratamento Fora do Município]. O motivo é a atual falta de parâmetro, que sujeita a municipalidade a pagamentos sem qualquer critério técnico uniforme”, sustenta o texto assinado pelo chefe do Executivo.

A Lei 7.015/2009, em seu artigo quarto, que não foi alterado, informa que o Tratamento de Saúde Fora do Domicílio de Presidente Prudente “irá suportar despesas com passagem terrestre para apenas deslocamentos acima de 50 quilômetros de distância” do município. A solicitação deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades vinculadas ao SUS. (Com assessoria de imprensa)

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