Após o recesso de 30 dias, a Câmara de Presidente Prudente realizará na próxima segunda-feira (1º) a primeira sessão ordinária do segundo semestre. Retirado de votação em junho, o projeto de lei sobre a troca de débitos por vagas em creches privadas, de autoria do Executivo, retornou para discussão, com urgência para apreciação devido o prazo terminar no dia 4.
O projeto autoriza o município a transacionar débitos com entidades educacionais privadas para fornecimento de vagas em creches. Além disso, a mesma propositura revoga a Lei Municipal nº 6.330, de 8 de abril de 2005, que institui o Bolsa Creche no município.
Na sessão do dia 13 de junho o projeto foi retirado para modificações. O Portal tentou contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos para enumerar as alterações, porém, ninguém foi encontrado.
Entenda o projeto
O PL nº 112/2001 autorizando o município a transacionar débitos com entidades educacionais privadas para fornecimento de vagas em creches entrará em caráter de urgência para apreciação. O prazo para apreciação termina no dia 4 de agosto, ou seja, o Legislativo precisa votar o PL na sessão do dia 1º. Para ser aprovado o projeto necessita maioria simples de votos.
Segundo o PL, o pagamento mensal será de R$ 260 por criança atendida em período integral e R$ 180 para atendimento parcial, todos por contrato de 12 meses.
Serão transacionados os débitos de Imposto sobre Serviços (ISS) relativos aos estabelecimentos de ensino. Os débitos devem ter vencimento até o dia 31 de dezembro de 2010. O valor da dívida tributária poderá ser convertido em prestação de serviços da creche regularmente mantida pelo devedor.
A relação dos atendidos será providenciada pela Secretaria Municipal de Educação (Seduc), obedecendo aos critérios estabelecidos pela central de vagas.
De acordo com o PL, a prestação de serviços poderá ser renovada anualmente, até atingir o valor do débito fiscal. Segundo a Prefeitura, foram feitos vários estudos sobre convênios, bolsa-creche e a transação de débitos, que, segundo o Executivo, "mostra-se mais razoável, sendo que o Código Tributário Nacional permite a ação".