ROGÉRIO MATIVE
Em 01/08/2025 às 19:15
Caso seja aprovada a lei, as unidades educacionais terão prazo de um ano para se adequarem à medida
(Foto: Arquivo/Secom)
Na próxima segunda-feira (4), será debatido um projeto de lei que obriga a instalação de câmeras de videomonitoramento nas salas de aula de todas as instituições de ensino da rede pública e privada de Presidente Prudente.
De acordo com a proposta, entram na lista escolas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Caso seja aprovada a lei, as unidades educacionais terão prazo de um ano para se adequarem à medida.
Assinado pelo vereador Douglas Kato, o projeto prevê que as câmeras deverão ser instaladas em cada sala de aula, de modo a captar initerruptamente som e imagem de professores e alunos durante o período letivo, "respeitando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à intimidade e da proteção integral da criança e do adolescente".
"O projeto de lei visa aumentar a segurança de crianças, adolescentes e profissionais da educação no ambiente escolar. A proposta nasce da necessidade urgente de prevenir abusos, maus-tratos, agressões, bullying, assédio, furtos, trafico de drogas e condutas inaceitáveis, que infelizmente vêm se repetindo em todo o Brasil", diz o vereador.
Os equipamentos deverão dispor de capacidade de gravação e armazenamento das imagens e áudios por, no mínimo, 60 dias. As gravações só poderão ser acessadas pela direção da escola; pelos pais ou responsáveis legais, mediante solicitação justificada; por autoridades policiais, Ministério Público ou Poder Judiciário, mediante solicitação formal.
"A instalação de câmeras de monitoramento tem se mostrado uma medida eficaz para proteger as crianças, inibir comportamentos abusivos, identificar desvios de conduta e garantir que a escola continue sendo um ambiente seguro, ético e de confiança para as famílias. Além disso, essa medida resguarda os bons profissionais da educação, que terão a tranquilidade de trabalhar sabendo que suas condutas estão protegidas contra possíveis calúnias ou interpretações distorcidas", fala.
Ainda conforme a propositura, é vedada a divulgação ou veiculação, por qualquer meio, das imagens gravadas no interior das salas de aula. As câmeras internas nas salas de aulas não poderão estar em visualização on-line para público externo.
Além disso, responderão civil, criminal e administrativamente aqueles que utilizarem de forma inadequada as imagens armazenadas pelas câmeras, bem como, no seu descarte antes do prazo ou o não cumprimento da lei.
Kato defende que a proposta está em total conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "É de se consignar que mesmo o interior das salas de aula não pode ser considerado como local privado, mas de natureza pública, onde uma coletividade usufrui de modo compartilhado. Ou seja, nesses lugares não se têm a prática de atos privados ou particulares (como se faz em uma residência), de modo que o monitoramento por câmeras de não atinge a intimidade ou privacidade daqueles que ali se encontram", finaliza.
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