Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prudente deve ter 20 vereadores, segundo procuradoria

Thiago Ferri

Em 10/06/2011 às 11:53

(Foto: Arquivo)

A Câmara Municipal de Presidente Prudente deve ter 20 vereadores a partir de 2013. É o que estabelece parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão fez um estudo com base na matemática aritmética e opinou que, ao fixar seu número de vereadores, o Legislativo deve observar não apenas as regras contidas na Constituição Federal, mas também o princípio da proporcionalidade. Hoje a cidade conta com 13 cadeiras.

Deste modo, ao contrário do que muitos juristas vinham interpretando até então, a Emenda Constitucional nº 58, de setembro de 2009, não estabelece somente o máximo de vereadores que cada Câmara deve ter, mas também o mínimo, conforme sua faixa populacional.

Segundo descreveu o procurador regional eleitoral substituto André de Carvalho Ramos, em resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Taubaté (SP), para fixar o número de cadeiras da Câmara devem ser observadas, de forma cumulativa, duas regras interpretativas.

A primeira é que um município situado em faixa posterior nunca poderá estabelecer seu número de vereadores abaixo do máximo previsto para a faixa anterior, ou seja, o máximo de Presidente Prudente seria 21, mas o mínimo não poderá ser menor que 19, que é o teto da faixa populacional anterior.

Deste modo, Prudente, assim como Tabaté, que fez a consulta e está na mesma faixa populacional (entre 160.001 e 300.000 habitantes), poderiam ter 20 ou 21 vereadores.

Entretanto, quando se leva em conta a segunda regra estabelecida pelo procurador, chega-se ao número exato. Nessa etapa, é proposto o cálculo matemático específico, que consiste na divisão da diferença entre os números máximo e mínimo de habitantes pela diferença entre o número máximo de vereadores da faixa considerada e o número máximo de vereadores da faixa anterior.

No caso de Prudente, a diferença da faixa de habitantes seria 140.000 (300.000 - 160.000) e a diferença entre a quantidade de vereadores seria dois (21 - 19), criando-se um quociente 70.000 (140.000/2). Esse quociente é o que separa a faixa, ou seja, entre 160.000 e 230.000, são 20 vereadores. De 230.001 a 300.000, são 21 vereadores.

Assim, levando em conta essas regras que o Ministério Público Eleitoral sugere, Prudente deve ter exatamente 20 vereadores. “A partir destas duas regras interpretativas, portanto, vê-se plenamente atendido o princípio da proporcionalidade e torna-se possível definir, caso a caso, o número de vereadores a serem eleitos por cada Município”, afirma o procurador Ramos, autor do parecer.

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