Thiago Ferri
Em 10/06/2011 às 11:53
(Foto: Arquivo)
A Câmara Municipal de Presidente Prudente deve ter 20
vereadores a partir de 2013. É o que estabelece parecer emitido pela
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão fez um estudo com base na
matemática aritmética e opinou que, ao fixar seu número de vereadores, o Legislativo
deve observar não apenas as regras contidas na Constituição Federal, mas também
o princípio da proporcionalidade. Hoje a cidade conta com 13 cadeiras.
Deste modo, ao contrário do que muitos juristas vinham
interpretando até então, a Emenda Constitucional nº 58, de setembro de 2009,
não estabelece somente o máximo de vereadores que cada Câmara deve ter, mas
também o mínimo, conforme sua faixa populacional.
Segundo descreveu o procurador regional eleitoral substituto
André de Carvalho Ramos, em resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal
de Taubaté (SP), para fixar o número de cadeiras da Câmara devem ser observadas,
de forma cumulativa, duas regras interpretativas.
A primeira é que um município situado em faixa posterior nunca
poderá estabelecer seu número de vereadores abaixo do máximo previsto para a
faixa anterior, ou seja, o máximo de Presidente Prudente seria 21, mas o mínimo
não poderá ser menor que 19, que é o teto da faixa populacional anterior.
Deste modo, Prudente, assim como Tabaté, que fez a consulta e
está na mesma faixa populacional (entre 160.001 e 300.000 habitantes), poderiam ter 20 ou
21 vereadores.
Entretanto, quando se leva em conta a segunda regra
estabelecida pelo procurador, chega-se ao número exato. Nessa etapa, é proposto
o cálculo matemático específico, que consiste na divisão da diferença entre os
números máximo e mínimo de habitantes pela diferença entre o número máximo de
vereadores da faixa considerada e o número máximo de vereadores da faixa
anterior.
No caso de Prudente, a diferença da faixa de habitantes seria
140.000 (300.000 - 160.000) e a diferença entre a quantidade de vereadores
seria dois (21 - 19), criando-se um quociente 70.000 (140.000/2). Esse
quociente é o que separa a faixa, ou seja, entre 160.000 e 230.000, são 20
vereadores. De 230.001 a 300.000, são 21 vereadores.
Assim, levando em conta essas regras que o Ministério Público
Eleitoral sugere, Prudente deve ter exatamente 20 vereadores. “A partir destas
duas regras interpretativas, portanto, vê-se plenamente atendido o princípio da
proporcionalidade e torna-se possível definir, caso a caso, o número de
vereadores a serem eleitos por cada Município”, afirma o procurador Ramos,
autor do parecer.
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