Revogação pode ser votada em convocação do Executivo
Rogério Mative
Em 19/01/2012 às
09:39
O vereador Nico Rena (PDT) aproveitará o pedido do Executivo para a realização de sessão extraordinária e emplacar a votação de sua proposta para revogar o projeto de resolução que alterou de 13 para 19 cadeiras na Câmara Municipal. A sessão acontecerá na próxima segunda-feira (23).
O pedido de realização da extraordinária foi realizado pelo prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) na tarde dessa quarta-feira (18). A justificativa é para a apreciação de um convênio entre o município e a Associação Prudentina de Esportes Atléticos (Apea) para a utlização das piscinas do clube durante a reforma do Centro Olímpico.
Rena tentará colher as nove assinaturas necessárias para a votação do projeto de revogação durante a extraordinária. "Vou esperar a Alba [Lucena, presidente da Câmara] chegar para ela oficializar a convocação que deve ser feita 48 horas antes. A extraordinária deve ser realizada segunda ou terça-feira. Se os vereadores forem eu coloco a revogação em votação. Vou pegar a assinatura de todos na hora", diz.
"Mas também não me preocupo. Caso não seja na extraordinária, votaremos na primeira sessão ordinária do ano, no dia 6. Na ordinária fica até mais fácil porque precisa apenas de maioria simples de votos e não nove", reforça.
Para ele, a votação é "fatura liquidada". "Eu confio em mim. A maioria vence. É fatura liquidada já", garante. De acordo com Rena, além de Douglas Kato (PV), Cidão Mendonça (DEM), Alba Lucena (PTB, vota apenas em empate), Clóvis Lima (PR), Natanael Gonzaga (PSDB) e Alcides Seribeli (PTB), Cidinho Lourenção (PSB) também votará a favor da revogação.
Sobre a afirmação de Izaque Silva (PSDB) que votará favorável à proposta, Rena ironiza. "Quero ver na hora, se não votar contra. Ele ia votar em 19 e voltou atrás na época", conclui.
Parecer da Procuradoria
Na última terça-feira (17), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) opinou sobre a consulta formulada pela presidente da Câmara Municipal, Alba Lucena (PTB), sobre a fixação de cadeiras no Legislativo e o prazo para mudanças.
Segundo o procurador Pedro Barbosa Pereira Neto, qualquer alteração deve ser feita antes das convenções partidárias.
"A Procuradoria Regional Eleitoral opina pelo conhecimento da consulta, respondendo-se que a adequação do número de cadeiras ao mandamento inserido pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, por não alterar as regras do processo eleitoral em sentido estrito, não está sujeito ao princípio insculpido no art. 16 da Constituição Federal, devendo ocorrer até a data-limite para a realização das Convenções Partidárias – conforme precedentes do Tribunal Superior Eleitoral acerca do tema", define.
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