Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sintrapp aponta vícios em projeto aprovado para contratação de temporários

ROGÉRIO MATIVE

Em 18/12/2020 às 20:41

Para o Sintrapp, o projeto aprovado abriga irregularidades e apenas "trocou de roupa"

(Foto: Arquivo)

Considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), recentemente, a contratação de professores temporários em Presidente Prudente seguirá para os próximos anos. Apresentado com uma "nova roupagem", um projeto de lei de autoria do prefeito Nelson Bugalho (PSDB) foi aprovado pela Câmara Municipal. Contudo, o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público (Sintrapp) aponta vícios.

A proposta foi debatida durante sessão extraordinária convocada pelo prefeito, nesta quinta-feira (17). Em primeira discussão, foram oito votos favoráveis contra três. Em seguida, o placar mudou para nove a dois, com a professora Alba Lucena (DEM) mudando de opinião. Em ambas votações, Elza do Gás (PSDB) e Rogério Galindo (PSDB) estiveram ausentes.

O projeto dispõe sobre a contratação de professor I, professor de educação infantil, professor de educação especial e educador infantil, por tempo determinado, para atender a "necessidade temporária de excepcional interesse público".

Antes da votação, os parlamentares conversaram com dois grupos de professoras e educadoras da rede municipal; representantes do Sintrapp; além da secretária municipal de Educação, Sonia Maria Pelegrini.

Apesar do apelo da categoria, apenas José Geraldo de Souza (PTB) e Mauro Neves (Podemos) foram contrários.

Apenas "trocou de roupa"

Para o Sintrapp, o projeto de lei complementar abriga irregularidades. "Para que haja contratação temporária, deve haver necessidade temporária de excepcional interesse público. Os cargos listados na letra da lei são de natureza permanente dentro da estrutura municipal de educação, e as hipóteses de contratação temporária para estes cargos não são emergenciais", diz a entidade. 

O sindicato cita a decisão do TJ-SP sobre leis do município que regulamentavam o assunto diante de inconstitucionalidade provocada pela elasticidade das hipóteses de contratação temporária. 

"O que fez o prefeito foi apenas trocar as palavras, o modo de apresentação, dar nova roupagem a assunto velho e diga-se, já declarado inconstitucional", pontua o Sintrapp.

Pede convocação de concursados

A presidente do Sintrapp, Luciana Telles, pede a convocação de aprovados em concurso, o que chega a uma lista de 300 pessoas.

"Defendemos que as aprovadas e aprovados em concurso sejam convocados para assumir os cargos porque esta é a ordem na administração", comenta.

Leis com vícios

Em outubro deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou inconstitucional a lei aprovada no fim de 2018, além de artigos de normas de 2017.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pelo procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, que analisou como inconstitucionais três leis complementares municipais de 2017 e 2018, que definem a contratação temporária de professores.

Segundo ele, a contratação temporária pode resultar em "desaparelhamento do corpo docente", além de burlar o sistema de mérito, sendo incompatível com os princípios da moralidade e eficiência.

Na ocasião, a Prefeitura emplacou a aprovação de lei que autoriza a contratação de professores I, Infantil, Educação Especial e Educador Infantil visando atender a necessidade temporária e excepcional quando houver saldo de classes disponíveis desde que não existam concursos públicos em vigor.

Em ácordão, o TJ-SP fixou prazo para que a Prefeitura realize a adequação das normas e quadro de temporários até abril de 2021. "E, com o intento de garantir a segurança jurídica e de excepcional interesse social nos termos do art. 27 da LF nº 9.868/99, entendo ser o caso de modular os efeitos da decisão a fim de possibilitar a adequação da Administração à nova realidade, fixando o prazo de até 30/4/2021 para o início da produção dos seus efeitos", frisou o relator do caso, desembargador Torres de Carvalho.

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