Thiago Ferri
Em 12/04/2011 às 11:03
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) julgou inconstitucional a
lei municipal 7.124, de 23 de dezembro de 2009, que previa o atendimento preferencial aos
portadores de câncer em estabelecimentos de Presidente Prudente.
A medida
surgiu de projeto de autoria da vereadora Bernardete Querubim (sem partido), mas o prefeito Milton Carlos
de Mello (Tupã) promoveu uma Ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra
ela.
A lei previa atendimento preferencial aos portadores de câncer
em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, eventos culturais,
hipermercados e lotéricas de Prudente. Também estabelecia que isenção nas
tarifas dos ônibus de transporte coletivo urbano. O estabelecimento que não
cumprisse a legislação poderia ser penalizado com multa de R$ 217, dobrada na
reincidência.
Na época em que fez o projeto, Bernardete disse ao Portal
que a proposta pretendia dar os mesmos benefícios dos deficientes e doadores de
sangue aos portadores de câncer. “O povo esquece das pessoas que têm câncer e
quem tem câncer tem que ter preferência em tudo”, argumentou.
Conforme consta no processo, o presidente da Câmara Municipal
de Prudente à época, Izaque Silva (PSDB), foi intimado a prestar informações,
mas não se manifestou.
Em decisão registrada na semana passada, no dia 7 de abril, o entendimento
do TJ foi de que a lei é inconstitucional porque viola o princípio da separação
dos poderes.
“Compete, portanto com exclusividade ao Executivo o exercício
dos atos que impliquem no gerir das atividades administrativas da cidade, a ele
cabendo a iniciativa das leis que lhe propiciem a boa execução das tarefas que
lhe são atribuídas. Deste modo, quando a pretexto de legislar, o Poder
Legislativo administra, editando leis de efeitos concretos, ou que equivalem,
na prática, a verdadeiros atos de administração, viola a harmonia e a
independência que deve existir entre os Poderes”, discorre relator do caso, o
desembargador Ribeiro dos Santos.
“Além disso, a norma aqui examinada, por seu turno, não informa
a origem dos recursos para custear a implementação da obrigação imposta”,
complementa ele ao decretar inconstitucionalidade e, portanto, invalidade da
lei prudentina.
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