Rogério Mative
Em 16/03/2012 às 14:43
Em ação movida pela Prefeitura de Sandovalina, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a punição ao ex-presidente da Câmara Municipal, Antônio Roberto Cortez, acusado de improbidade administrativa por desvio de materiais. Apenas o valor da multa foi reduzido.
Segundo o processo, a prefeitura ingressou com a ação após desvio de materiais adquiridos entre novembro e dezembro de 2000 pela Câmara Municipal de Sandovalina.
A prefeitura acusa Antônio Roberto Cortez, à época presidente do Legislativo, pelo desvio, sendo auxiliado pela chefe de tesouraria, Paula Roberta Cortez Simões.
Em primeira instância, Cortez foi condenado ao ressarcimento de R$ 1.491,20, além de multa de 20 salários mínimos. Inconformado, o ex-presidente da Casa de Leis recorreu argumentando a inconstitucionalidade da Lei de improbidade e da aplicação da multa.
O TJ rejeitou as alegações sobre inconstitucionalidade. "Trata-se da questão relativa à possibilidade de a legislação específica, que prevê e estabelece no âmbito extrapenal os atos de improbidade e as sanções administrativas, ser aplicada aos agentes políticos", explica o relator Rui Stoco, em acórdão.
"Os depoimentos e documentos coligidos nos autos dão conta de que o réu, valendo-se de recursos públicos, adquiriu materiais que, conquanto entregues pelos fornecedores, não foram destinados à Câmara Municipal. E a conclusão permitida por tais elementos de prova não foi elidida pelos fatos alegados e não provados pelo réu", reforça.
Porém, o Tribunal reformou os valores impostos como punição. "Tal sanção desborda dos lindes legais, eis que o referido dispositivo prevê um limite de duas vezes o valor do dano causado, o que pouco superaria R$ 3 mil, sendo que a sanção na forma como aplicada, já alcança a monta de mais de R$ 12 mil reais", pontua Stoco.
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