Tribunal aponta entendimento equivocado para afastar pedido
ROGÉRIO MATIVE
Em 11/04/2016 às 19:52
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de inconstitucionalidade movido pela Prefeitura de Presidente Prudente contra a Lei nº 8.875/2015, que visa fomentar medidas ambientais ofertando, em contrapartida, benefício tributário ao contribuinte de até 20% de desconto.
De autoria do parlamentar Valmir da Silva Pinto (PTB), a proposta foi vetada pelo Executivo. Porém, o plenário da Casa de Leis rejeitou por unanimidade a decisão logo em seguida.
Na ação, a Prefeitura defendeu que a lei criou um sistema alternativo de aferição do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), estabelecendo percentuais de até 20% de desconto sobre o valor do tributo de acordo com as medidas de preservação ambiental existentes nos imóveis, além de especificar detalhes técnicos de execução e conservação.
Alegou ainda que a lei aprovada é "incompatível com o disposto no Plano Diretor e não foi precedida de audiência pública ou de participação do Conselho Municipal de Planejamento, incumbindo ao prefeito o exercício da função administrativa que envolva atos de planejamento, direção, organização e execução".
Mas, o relator Renato Sartorelli entende que a medida tomada pela Câmara não constitui ato administrativo, sendo equivocado o entendimento da Prefeitura em relação ao texto aprovado.
"Na verdade, a Câmara Municipal de Presidente Prudente utilizou-se do caráter extrafiscal que pode ser conferido aos tributos, estimulando a preservação, a proteção e a recuperação do meio ambiente por parte dos contribuintes mediante concessão de descontos sobre o IPTU, inserindo no bojo da lei situações específicas que dão azo à obtenção do benefício", diz, em acórdão.
Sartorelli lembra que a lei possui natureza tributária, ou seja, o tema não pertence exclusivamente ao chefe do Executivo. "Destarte, a lei de iniciativa parlamentar objurgada apenas criou, nos limites da competência legislativa comum e dentro da discricionariedade própria das políticas públicas, novos benefícios tributários, concedendo descontos aos contribuintes que se enquadrarem naquelas condições, sendo irrelevante que a sua aplicação possa repercutir no orçamento do município porque não diz respeito a normas orçamentárias", pontua.
O desembargador diz que o "IPTU Ecológico" não cria ou aumenta despesas. "E tampouco impõe obrigações ao Executivo, mas sim provável diminuição de receita do ente público, afigurando-se despicienda a alegação de falta de indicação de impacto no orçamento", finaliza.
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