Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TRE manda Bernardete deixar cargo imediatamente

Thiago Ferri

Em 14/05/2011 às 13:45

Enquanto o suplente de vereador Cidinho Lourenção (PSB) pede sua posse já na segunda-feira (16) no lugar de Bernardete Querubim e a Câmara ainda analisa os procedimento e prazos, o Portal teve acesso à íntegra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou o mandato de Bernardete e verificou que o acórdão determina a imediata perda da função dela e convocação do suplente. A Câmara de Presidente Prudente foi notificada disso nessa sexta-feira (13).

A ação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária foi movida por Cidinho contra Bernardete porque ela deixou o PSB em agosto do ano passado, partido pelo qual foi eleita em 2008 com 7.400 votos, contagem recorde em Prudente.

Na decisão do TRE, o relator do caso, desembargador Paulo Henrique Lucon, afirma que Bernardete não conseguiu comprovar as justas causas alegas por ela para deixar a sigla: grave discriminação pessoal e mudança substancial no programa partidário.

“Diz a requerida que, no início da Legislatura seus colegas de partido e de vereança passaram a votar favoravelmente aos interesses do Chefe do Executivo, quando deveriam fazer oposição a este. A requerida, inclusive, citou a votação do relatório da CPI da Terra para exemplificar a mudança do posicionamento político do partido. Mas do conjunto probatório percebe-se que não conseguiu provar tal alegação”, discorre Lucon ao refutar a alegação de mudança substancial no programa partidário.

“Quanto à alegada grave discriminação pessoal, não há nos autos sequer indícios de que sua preterição para disputa do cargo de deputado estadual tenha sido fundamentada em qualquer indisposição por parte dos componentes da direção partidária. Tanto que o nome da requerida foi indicado para concorrer a deputada federal”, afirma o relator para afastar a ocorrência de discriminação pessoal.

E completa: “A indicação dos partidos para preenchimento de cada um dos cargos em disputa é matéria interna corporis, não cabendo intervenção da Justiça Eleitoral, em especial se não há vestígio de qualquer irregularidade no processo”.

Ao final, quando julga procedente o pedido decretando a perda do cargo de vereadora de Bernardete Querubim por infidelidade partidária, Lucon determina a imediata execução da decisão e manda comunicar a Câmara Municipal de Presidente Prudente para convocação do suplente. Tal comunicação ocorreu na sexta-feira, mas o Legislativo ainda não se posicionou.

Veja a íntegra da decisão do TRE nas imagens abaixo:

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