Thiago Ferri
Em 14/05/2011 às 13:45
Enquanto o suplente de vereador Cidinho Lourenção (PSB) pede sua posse já na segunda-feira (16) no lugar de Bernardete Querubim e a Câmara
ainda analisa os procedimento e prazos, o Portal teve acesso à íntegra decisão
do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que cassou o mandato de Bernardete e
verificou que o acórdão determina a imediata perda da função dela e convocação
do suplente. A Câmara de Presidente Prudente foi notificada disso nessa sexta-feira
(13).
A ação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária
foi movida por Cidinho contra Bernardete porque ela deixou o PSB em agosto do
ano passado, partido pelo qual foi eleita em 2008 com 7.400 votos, contagem
recorde em Prudente.
Na decisão do TRE, o relator do caso, desembargador Paulo
Henrique Lucon, afirma que Bernardete não conseguiu comprovar as justas causas
alegas por ela para deixar a sigla: grave discriminação pessoal e mudança
substancial no programa partidário.
“Diz a requerida que, no início da Legislatura seus colegas de
partido e de vereança passaram a votar favoravelmente aos interesses do Chefe
do Executivo, quando deveriam fazer oposição a este. A requerida, inclusive,
citou a votação do relatório da CPI da Terra para exemplificar a mudança do
posicionamento político do partido. Mas do conjunto probatório percebe-se que
não conseguiu provar tal alegação”, discorre Lucon ao refutar a alegação de
mudança substancial no programa partidário.
“Quanto à alegada grave discriminação pessoal, não há nos autos
sequer indícios de que sua preterição para disputa do cargo de deputado
estadual tenha sido fundamentada em qualquer indisposição por parte dos
componentes da direção partidária. Tanto que o nome da requerida foi indicado para
concorrer a deputada federal”, afirma o relator para afastar a ocorrência de
discriminação pessoal.
E completa: “A indicação dos partidos para preenchimento de
cada um dos cargos em disputa é matéria interna
corporis, não cabendo intervenção da Justiça Eleitoral, em especial se não
há vestígio de qualquer irregularidade no processo”.
Ao final, quando julga procedente o pedido decretando a perda do
cargo de vereadora de Bernardete Querubim por infidelidade partidária, Lucon
determina a imediata execução da decisão e manda comunicar a Câmara Municipal
de Presidente Prudente para convocação do suplente. Tal comunicação ocorreu na
sexta-feira, mas o Legislativo ainda não se posicionou.
Veja a íntegra da decisão do TRE nas imagens abaixo:
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