Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TRE marca julgamento na ação de cassação de Bernardete

Thiago Ferri

Em 05/05/2011 às 14:58

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já definiu a data em que será julgado o pedido de cassação do mandato de vereadora de Bernardete Querubim (sem partido) na Câmara Municipal de Presidente Prudente. Em petição publicada ontem, o órgão incluiu o julgamento na pauta da sessão da próxima quinta-feira (12).

A ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária foi promovida pelo ex-vereador e primeiro suplente do PSB Cidinho Lourenção, no final de outubro do ano passado, após Bernardete deixar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) em agosto alegando desentendimento com integrantes da sigla. Ela ficou insatisfeita por não ter obtido legenda para concorrer à deputada estadual em 2010.

Entenda o imbróglio entre Bernardete e PSB

Cidinho disse ter tomado por base a Resolução-TSE 22.610/2007
que estabelece que o mandato pertence ao partido e não ao político, exceto em casos excepcionais com causa justificada para o agente deixar a sigla.

Ao se desfiliar do PSB, a vereadora afirmou que tinha justa causa para isso:
a ocorrência de desvio substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Entretanto, chamada a opinar no caso, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer pela perda da vaga de vereadora de Bernardete Querubim. O procurador Pedro Barbosa Pereira Neto afirmou que “a alegação de desvio do programa partidário em virtude da posição do partido não justifica seu pedido de desfiliação” e que o fato de não ter sido escolhida para concorrer à deputada estadual “não configura discriminação pessoal”. (Veja a opinião da PRE)

Porém, a ação corre no Tribunal Regional Eleitoral e o parecer da Procuradoria é apenas uma opinião, que pode ou não ser seguida pelo juiz Paulo Henrique Lucon no julgamento da próxima quinta-feira, dia 12 de maio.

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