Thiago Ferri
Em 05/05/2011 às 14:58
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já definiu a data em que
será julgado o pedido de cassação do mandato de vereadora de Bernardete
Querubim (sem partido) na Câmara
Municipal de Presidente Prudente. Em petição publicada ontem, o órgão incluiu o
julgamento na pauta da sessão da próxima quinta-feira (12).
A ação de perda de cargo eletivo por
desfiliação partidária foi promovida pelo ex-vereador e primeiro suplente do
PSB Cidinho Lourenção, no final de outubro do ano passado, após Bernardete
deixar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) em agosto alegando desentendimento
com integrantes da sigla. Ela ficou insatisfeita por não ter obtido legenda
para concorrer à deputada estadual em 2010.
Entenda o imbróglio entre Bernardete e PSB
Cidinho disse ter tomado por base a Resolução-TSE
22.610/2007 que estabelece que o mandato pertence
ao partido e não ao político, exceto em casos excepcionais com causa
justificada para o agente deixar a sigla.
Ao se desfiliar do PSB, a vereadora
afirmou que tinha justa causa para isso: a ocorrência de desvio substancial do programa
partidário e grave discriminação pessoal.
Entretanto,
chamada a opinar no caso, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu
parecer pela perda da vaga de vereadora de Bernardete Querubim. O procurador Pedro
Barbosa Pereira Neto afirmou que “a alegação de desvio do programa partidário
em virtude da posição do partido não justifica seu pedido de desfiliação” e que
o fato de não ter sido escolhida para concorrer à deputada estadual “não
configura discriminação pessoal”. (Veja a opinião da PRE)
Porém,
a ação corre no Tribunal Regional Eleitoral e o parecer da Procuradoria é
apenas uma opinião, que pode ou não ser seguida pelo juiz Paulo Henrique Lucon
no julgamento da próxima quinta-feira, dia 12 de maio.
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