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Tribunal Eleitoral declara inelegível vereador reeleito

Da Redação

Em 06/06/2013 às 11:27

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) deu provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para declarar inelegível o vereador Erick Régis Rocha (PSD), que foi reeleito no em Marabá Paulista.

O vereador foi presidente da Câmara Municipal e teve suas contas de gestão relativas ao ano de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entre outras irregularidades, foram constatados gastos excessivos com refeições e combustíveis, além de pagamentos a mais para os vereadores, que receberam por sessões extraordinárias trabalhando no expediente normal do legislativo. A decisão do TCE transitou em julgado em agosto de 2006.

O caso foi apreciado três vezes pelo TRE-SP e apenas nesta última, decidiu-se pela inelegibilidade do vereador. Isso foi possível pela insistência da PRE-SP, cujo titular, procurador regional eleitoral André de Carvalho Ramos, interpôs dois recursos especiais para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a primeira e a segunda decisões. Com o provimento desses recursos, o caso voltou ao TRE para apreciação.

Na primeira decisão, o Tribunal Regional considerou que a inelegibilidade do candidato já havia sido examinada por ocasião das eleições de 2008, quando se decidiu que as irregularidades que motivaram a rejeição das contas eram sanáveis (reversíveis) e, por isso, o candidato era sim elegível. A PRE-SP recorreu dessa decisão ao TSE, argumentando que este Tribunal Superior considera que as causas de inelegibilidade devem ser analisadas a cada eleição, não podendo haver deferimento do registro em 2012, por exemplo, por ele haver sido deferido em 2008. O TSE acolheu esse argumento e deu provimento ao recurso para que o caso fosse novamente analisado pelo TRE.

Ao analisar o caso pela segunda vez, o Tribunal Regional decidiu que, apesar de as irregularidades serem insanáveis, Erick Rocha não havia agido dolosamente (com intenção) ao realizar os gastos extras, uma vez que estes estariam autorizados por lei municipal, que o vereador estaria seguindo.

A PRE-SP então argumentou, em seu segundo recurso ao TSE, que o TRE deixou de considerar os pagamentos extras realizados aos vereadores e que Rocha agiu, sim, de forma intencional.

"As determinações de pagamento a maior para aos vereadores de Marabá Paulista importam em franca infração à Constituição Federal e aos mais comezinhos princípios que regem a administração pública. Denotam, por certo, o dolo na prática dos atos irregulares, pois é dever inarredável do administrador prestar contas que reflitam as reais despesas da entidade sob sua responsabilidade", diz o procurador.

Mais uma vez, o TSE acolheu o recurso, afirmando que houve o ato doloso de improbidade administrativa e determinando nova apreciação do caso pelo TRE-SP, para que este analisasse os demais requisitos para que a inelegibilidade fosse configurada. Na sessão de ontem, o Tribunal Regional finalmente considerou que as irregularidades que motivaram a rejeição das contas são suficientes para que Erick Rocha seja considerado inelegível. Com a decisão, o vereador deve deixar o mandato. Cabe ainda recurso ao TSE.

Segundo Carvalho Ramos, "o caso revela a importância da capacidade recursal dos órgãos ministeriais, especialmente nas questões técnicas relativas à Lei da Ficha Limpa, que ainda suscitam controvérsias".

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