Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Tribunal mantém condenação de vereador de Indiana por preconceito

Da Redação

Em 10/06/2024 às 07:39

Em 2022, a Câmara Municipal rejeitou pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar

(Foto: Arquivo/AI)

A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que condenou o vereador da cidade de Indiana, Valdir Gonçalves da Silva, por preconceito por procedência nacional. 

A pena foi redimensionada para dois anos e um mês, em regime aberto, substituída pelo pagamento de dois salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade.

De acordo com os autos, após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, o vereador enviou mensagem de áudio a grupo de WhatsApp discriminando brasileiros residentes das regiões Note e Nordeste. O conteúdo foi rapidamente disseminado nas redes sociais.

Naquele mesmo ano, a Câmara Municipal rejeitou pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar. Na ocasião, foram quatro votos contra, dois a favor, e uma abstenção. 

Na Justiça, o parlamentar foi condenado em decisão proferida pela juíza Renata Esser de Souza, da 2ª Vara Judicial de Martinópolis. Insatisfeito, entrou com recurso pedindo a absolvição com base na falta de dolo ou insuficiência de provas.

Solicitou a definição da pena no mínimo legal e a redução da multa para apenas uma cesta básica, devido à sua situação financeira. Por último, requereu a isenção do pagamento de custas e despesas processuais.

A decisão

Segundo o desembargador do TJ-SP, João Augusto Garcia, a condenação está justificada, ante ao excesso de linguagem, que vai além da mera opinião. "Sobretudo vindas de um vereador, que tem o dever de dar exemplo, mormente de paz e equilíbrio", diz, em acórdão.

O relator ainda aponta que todas as testemunhas confirmaram a disseminação do áudio e identificaram a voz do vereador como responsável pelas palavras discriminatórias. "Nem ele nega a autoria, ao contrário, a confessa e aduz apenas ter encaminhado erroneamente, o que não exclui o fato consumado, àquela altura já propagado”, aponta João Augusto Garcia. 

"Além disso, conforme enfatizado pela D. Procuradoria de Justiça, o réu sustentou que suas declarações seriam aceitáveis se proferida sem um ambiente privado, entre indivíduos de sua confiança. Esse argumento revela sua clara intenção de insultar, menosprezar e moralmente agredir parte da população brasileira de ascendência indígena e negra, manifestando xenofobia contra as regiões Norte e Nordeste do país", frisa.

Desta forma, decidiu pelo parcial provimento ao recurso para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, com repercussão, assim para fixar a pena final e definitiva em dois anos de reclusão e 10 dias-multa, com valor diário mínimo, em regime inicial aberto, e substituição da corporal por restritivas de direitos. "Conforme na monocrática, mantendo-se, assim, a sentença em seus ulteriores termos, pelos seu próprios e jurídicos fundamentos", finaliza. (Com Assessoria de Imprensa do TJ-SP)

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