Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Trovani sofre derrota ao tentar posse após cassação

"Se está inelegível, por óbvio que não pode tomar posse", diz juiz

ROGÉRIO MATIVE

Em 09/02/2017 às 14:42

Ex-vereador cassado alega "abuso de poder" na conduta de Perrone ao tentar tomar posse

(Foto: Arquivo/AI)

Alegando abuso de poder, o ex-vereador Marcelo Trovani (PSB) sofreu derrota na Justiça ao tentar ser empossado para a atual legislatura. Reeleito, ele ficou impedido de assumir a cadeira na Câmara Municipal de Presidente Prudente após ser cassado por quebra de decoro parlamentar.

Trovani decidiu entrar com mandado de segurança contra o ato do presidente do Legislativo, Enio Perrone (PSD), de convocar o suplente Anderson Silva (PSB) para tomar posse no dia 1º de janeiro.

O ex-vereador cassado alega "abuso de poder" na conduta de Perrone e diz que tem "direito líquido e certo de ser empossado como vereador para a legislatura 2017/2020, na medida que regularmente eleito e diplomado; bem como por inexistir ação impugnatória por parte dos interessados".

Consultado, o Ministério Público opinou pela improcedência do pedido.
 
A decisão

Segundo o juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, a controvérsia está na extensão da inelegibilidade por quebra de decoro imposta após o período eleitoral.

Contudo, ele deixa claro que foi correta a decisão de Perrone em convocar o suplente para assumir a vaga de Trovani. "Se está inelegível, por óbvio que não pode tomar posse em mandato eletivo", avisa.

"E eventual ação judicial, como mandado de segurança ou ação anulatória, não desconstitui a inegibilidade, salvo se houver medida liminar ou tutela provisória, não ocorrente no caso", explica o juiz.

Em sua decisão, Beraldo se espelhou em posição tomada pelo desembargador da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Sidney Romano dos Reis. "Indeferiu este juízo, no presente mandado de segurança, decisão da qual interpôs-se recurso de agravo de instrumento. O recurso foi distribuído para a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sob a relatoria do desembargador Sidney Romano dos Reis, que não concedeu o pretendido, pelo impetrante, efeito ativo, fundamentado", finaliza.

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